O registro de candidaturas é uma das etapas centrais do processo eleitoral brasileiro e define quais nomes estarão oficialmente na disputa nas eleições de 2026. É nesse momento que partidos políticos e federações levam à Justiça Eleitoral a relação de candidatos escolhidos em convenção, obedecendo a um conjunto de normas que regula prazos, limites e critérios de elegibilidade.
No Brasil, não existe candidatura avulsa. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o interessado precisa estar filiado a um partido político. Apenas legendas com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito podem lançar candidatos. Além disso, o partido deve manter órgão de direção definitivo ou provisório regularmente constituído até a data da convenção.
Cada pessoa pode disputar apenas um cargo por eleição, embora os partidos tenham liberdade para registrar candidatos diferentes para funções distintas. O período de registro começa após a realização das convenções partidárias e se encerra em 5 de julho, prazo final para o envio dos pedidos à Justiça Eleitoral.
Nas eleições proporcionais, para deputados federais, estaduais e distritais, o número de candidaturas é limitado pela quantidade de vagas em disputa. Os partidos podem registrar até 150% do total de cadeiras, enquanto coligações podem chegar a 200%. Não há, porém, obrigação de preencher o limite máximo, e muitas legendas optam por chapas menores por razões estratégicas ou operacionais.
Uma das exigências centrais é o cumprimento da cota de gênero. Cada chapa deve ter, no mínimo, 30% de candidaturas femininas, cálculo que incide sobre o total de nomes efetivamente registrados, e não sobre o limite máximo permitido. A regra busca evitar chapas exclusivamente masculinas e ampliar a participação das mulheres na política.
Após a escolha dos candidatos, partidos e federações devem apresentar uma série de documentos obrigatórios, como declaração de bens, certidões criminais e comprovante de escolaridade. Em alguns casos, é exigida a comprovação de desincompatibilização, necessária para ocupantes de determinados cargos públicos que pretendem concorrer.
Se forem identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral intimará a legenda ou coligação a sanar as pendências no prazo de até três dias. Em seguida, o Judiciário analisa se os candidatos atendem aos requisitos legais e se não se enquadram em hipóteses de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Entre as condições básicas para a candidatura estão a nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses e filiação partidária aprovada no mesmo período. Há ainda exigência de idade mínima conforme o cargo: 35 anos para presidente da República e senador; 30 anos para governador; e 21 anos para deputados.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 5 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
PGP Jerônimo ouve prioridades do Sisal durante plenária do PGP em Serrinha
Eleições 2026 Tracking aponta crescimento de Lula sobre Flávio Bolsonaro após crise envolvendo Banco Master
Política Neto cobra promessas e fala sobre desafios da Bahia
Eleições 2026 “Vaquinhas virtuais”: pré-candidatos já podem receber doações
Santa Bárbara Revogação de decreto de emergência em Santa Bárbara gera questionamentos sobre possível São João milionário
Política Rosemberg nega responsabilidade de Rowenna Brito por tensão na base governista 
Mín. 19° Máx. 32°
Mín. 19° Máx. 32°
Tempo nubladoMín. 19° Máx. 30°
Tempo nublado


