O registro de candidaturas é uma das etapas centrais do processo eleitoral brasileiro e define quais nomes estarão oficialmente na disputa nas eleições de 2026. É nesse momento que partidos políticos e federações levam à Justiça Eleitoral a relação de candidatos escolhidos em convenção, obedecendo a um conjunto de normas que regula prazos, limites e critérios de elegibilidade.
No Brasil, não existe candidatura avulsa. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o interessado precisa estar filiado a um partido político. Apenas legendas com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito podem lançar candidatos. Além disso, o partido deve manter órgão de direção definitivo ou provisório regularmente constituído até a data da convenção.
Cada pessoa pode disputar apenas um cargo por eleição, embora os partidos tenham liberdade para registrar candidatos diferentes para funções distintas. O período de registro começa após a realização das convenções partidárias e se encerra em 5 de julho, prazo final para o envio dos pedidos à Justiça Eleitoral.
Nas eleições proporcionais, para deputados federais, estaduais e distritais, o número de candidaturas é limitado pela quantidade de vagas em disputa. Os partidos podem registrar até 150% do total de cadeiras, enquanto coligações podem chegar a 200%. Não há, porém, obrigação de preencher o limite máximo, e muitas legendas optam por chapas menores por razões estratégicas ou operacionais.
Uma das exigências centrais é o cumprimento da cota de gênero. Cada chapa deve ter, no mínimo, 30% de candidaturas femininas, cálculo que incide sobre o total de nomes efetivamente registrados, e não sobre o limite máximo permitido. A regra busca evitar chapas exclusivamente masculinas e ampliar a participação das mulheres na política.
Após a escolha dos candidatos, partidos e federações devem apresentar uma série de documentos obrigatórios, como declaração de bens, certidões criminais e comprovante de escolaridade. Em alguns casos, é exigida a comprovação de desincompatibilização, necessária para ocupantes de determinados cargos públicos que pretendem concorrer.
Se forem identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral intimará a legenda ou coligação a sanar as pendências no prazo de até três dias. Em seguida, o Judiciário analisa se os candidatos atendem aos requisitos legais e se não se enquadram em hipóteses de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Entre as condições básicas para a candidatura estão a nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses e filiação partidária aprovada no mesmo período. Há ainda exigência de idade mínima conforme o cargo: 35 anos para presidente da República e senador; 30 anos para governador; e 21 anos para deputados.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 5 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
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