O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a contratar uma operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, no valor de até R$ 2 bilhões.
De acordo com o texto, os recursos serão aplicados em áreas estratégicas, como mobilidade urbana e interurbana, infraestrutura urbana, hídrica e viária, além de edificações públicas. O objetivo, segundo o governo, é dar continuidade aos investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) e nos orçamentos anuais do Estado.
O projeto também autoriza o Executivo a oferecer como contragarantia à União parte das receitas estaduais, conforme previsto na Constituição Federal. A medida segue as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que regula as operações de crédito dos entes federativos.
Na mensagem encaminhada à ALBA, o governador solicita que o texto tramite em regime de urgência, destacando que os recursos serão fundamentais para manter o ritmo de obras e programas de infraestrutura e desenvolvimento social em todo o estado.
A proposta segue agora para análise das comissões de Constituição e Justiça; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Após a apreciação nos colegiados técnicos, o texto será submetido à votação em sessão ordinária no Plenário Orlando Spínola.
O Executivo estadual também enviou à presidente da ALBA o Projeto de Lei nº 26.016/2025, que autoriza o Poder Executivo a explorar os serviços de loteria no Estado da Bahia (Loteba), por meio da Bahiainveste – Empresa Baiana de Ativos S.A., sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE).
De acordo com a proposta, o serviço de loteria compreende toda operação, jogo ou aposta, em meio físico ou virtual, que envolva a obtenção de prêmios em dinheiro, bens ou serviços, nas modalidades previstas pela Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O texto prevê ainda que o resultado líquido da exploração dos serviços de loteria será destinado ao custeio de ações nas áreas de assistência social, educação e cultura, conforme regulamento a ser estabelecido. O projeto também será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle; e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), considerada a mais importante da Casa.
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