O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos as doações de medicamentos à União, estados, municípios, Distrito Federal, santas casas, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A medida inclui também as Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) entre as beneficiadas.
O texto prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre os medicamentos doados, que deverão ter validade mínima de seis meses e ser utilizados exclusivamente em atividades assistenciais, sem fins lucrativos. As doações a pessoas físicas são proibidas, e a fiscalização caberá à Secretaria Especial da Receita Federal, conforme regulamento a ser definido pelo Ministério da Fazenda.
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