O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques, acolheu reclamação do Estado da Bahia e determinou o rejulgamento de ação que discute a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL). A decisão reconheceu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou de forma incompatível dois entendimentos do STF sobre o tema.
O caso envolve disputa entre o Estado da Bahia e a Sendas Distribuidora S/A referente à cobrança do ICMS-DIFAL com base nas Leis Estaduais n.º 13.373/2015 e 7.998/2001. Em primeira instância, foi concedida liminar à empresa para não recolher o imposto, decisão mantida pelo TJ-BA.
O imbróglio está na aplicação dos temas de repercussão geral pelo tribunal baiano. Em sua fundamentação para julgar o mérito, o TJ-BA utilizou o Tema 1.093 do STF, que trata especificamente de operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Este entendimento estabelece que a cobrança do DIFAL depende de lei complementar com normas gerais.
Porém, ao analisar recurso extraordinário do Estado da Bahia, o TJ-BA negou o seguimento com base no Tema 1.331, que aborda situação diametralmente oposta. Enquanto o tema 1093 cuida de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, o tema 1.331 foca em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
O ministro Nunes Marques não se manifestou sobre o mérito da questão tributária, mas destacou a "incompatibilidade lógica" entre os enunciados dos dois temas aplicados sucessivamente pelo TJ-BA. O relator frisou que o Tema 1.331 não pode ser utilizado para negar seguimento a recurso extraordinário quando o exame do mérito da controvérsia havia se baseado no Tema 1.093.
A decisão cassou a decisão reclamada e determinou o rejulgamento da causa pelo TJ-BA, que deverá observar a distinção entre os precedentes do Supremo.
Entenda
O reexame é necessário para que o TJ-BA:
Tradição Caruru de Cosme e Damião mantém viva tradição cultural e religiosa na Bahia
Cachoeira Campanha Setembro Amarelo encerra 9ª edição com ampla mobilização no Recôncavo da Bahia
Caso Master Delação rejeitada de Vorcaro cita pagamentos a grupo de Wagner
Segurança Pública Bahia terá 34 mil profissionais de segurança mobilizados nas eleições, diz SSP
Chuvas na Bahia Mais de 30 cidades da Bahia entram em alerta para tempestades nesta quinta-feira
Recôncavo Baiano Incra corrige edital e amplia área de quilombo no Recôncavo 
Mín. 19° Máx. 33°
Mín. 19° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 18° Máx. 32°
Tempo nublado


