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Política Política

Veto de Lula fecha brecha que permitiria Bolsonaro disputar 2026

Inelegível, ex-presidente tinha expectativa por conseguir disputar pleito do próximo ano.

07/10/2025 07h10
Por: Karoliny Dias Fonte: A Tarde
Presidente Lula (PT) - Foto: Ricardo Stuckert
Presidente Lula (PT) - Foto: Ricardo Stuckert

Um veto do presidente Lula (PT) fechou uma porta para o seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL), disputar as eleições ao Palácio do Planalto em 2026 — o liberal está inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2030.

O petista se opôs a um trecho do projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, o que queria mudar a contagem do tempo para a inelegibilidade. Pela proposta, a contagem do prazo de inelegibilidade poderia começar a partir de diferentes datas.

Eram quatro possibilidades: a data a partir da renúncia ao cargo eletivo; da perda de mandato; da condenação por órgão colegiado (um tribunal de Justiça, por exemplo); ou da eleição na qual ocorreu prática abusiva.

A medida, se aprovada pelo mandatário, abriria uma possibilidade para Bolsonaro disputar as eleições. O texto aprovado no Senado diz que condenados por abuso de poder político ou econômico ficariam inelegíveis "contado da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva".

Desta forma, segundo o UOL, Bolsonaro estaria então impedido a partir de 2 de outubro de 2022 (data da eleição na qual fez prática abusiva, segundo a condenação do TSE) e ficaria elegível de novo a partir de 2 de outubro de 2030. Como ele pode pedir o registro da candidatura antes das urnas, ele poderia viabilizar uma candidatura para disputar o primeiro turno previsto para 6 de outubro de 2030.

O veto de Lula, no entanto, acabou fechando temporariamente essa janela para o adversário político. Ainda assim, a decisão do presidente em se opor a trechos dos texto precisam passar pelo Congresso Nacional.

Sanções

Por outro lado, Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por crimes leves.

Agora, a contagem dos 8 anos de inelegibilidade começa a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, o prazo passava a contar apenas depois de ser cumprida a pena, depois que a decisão fosse definitiva sem a possibilidade de recursos.

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