Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete réus por tentativa de golpe de Estado têm até o prazo de cinco dias para apresentarem uma defesa prévia, conforme concedeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A abertura do prazo é a primeira medida assinada pelo ministro na ação penal aberta contra os acusados. Moraes é o relator do caso. É uma formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transformou Bolsonaro, o general Walter Braga Netto e outros acusados em réus.
Pela decisão, os acusados poderão alegar “tudo o que interesse à sua defesa”, além de indicar provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão depor por videoconferência.
Moraes também confirmou que Bolsonaro e os demais acusados deverão prestar depoimento ao final da instrução. A data ainda não definida.
O ministro acrescentou ainda que vai indeferir a inquirição de testemunhas “meramente abonatórias”, ou seja, de pessoas não possuem conhecimento dos fatos e são convocadas para somente para elogiar os réus. Nesses casos, os depoimentos deverão ser enviados por escrito pela defesas.
Com a abertura da ação penal, os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A ação penal também marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.
Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.
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