Dois funcionários de uma empresa terceirizada morreram na manhã desta sexta-feira, 13, após a queda de um elevador de serviço no Edifício Splendor, um prédio de luxo localizado no Horto Florestal, em Salvador. As vítimas, identificadas como Manoel Francisco da Silva, de 54 anos, e Ariston de Jesus Santos, de 61 anos, realizavam uma mudança no momento do acidente. Uma perícia foi realizada no local pela Polícia Civil, mas o desfecho da investigação sobre as causas ainda está em andamento.
Gustavo Neiva, advogado das famílias das vítimas, relatou que o elevador de serviço já apresentava problemas anteriores e que o condomínio teria responsabilidade legal pela segurança do equipamento. Segundo ele, moradores e empregados relataram que o elevador havia “descarrilhado” em outras ocasiões, o que eleva a preocupação sobre as condições de manutenção do equipamento.
Ainda conforme Neiva, a empresa responsável pela manutenção dos elevadores, possivelmente a Atlas, foi acionada para revisar as condições dos equipamentos no edifício, mas teria negado qualquer responsabilidade sobre falhas.
“E aí, possivelmente a empresa Atlas estava lá, e aí eles negam tudo, mas, ao que se sabe, esse elevador já vinha dando problema. Inclusive, ouvimos hoje que, ontem, o elevador apresentou falhas técnicas, falhas mecânicas”, disse.
O advogado reforçou que a responsabilidade pelo acidente é solidária, envolvendo tanto a empresa empregadora dos trabalhadores quanto o próprio condomínio, que teria falhado na manutenção e prevenção de riscos.
“Por tratar-se de um acidente de trabalho, a responsabilidade é solidária tanto do empregador deles dois quanto do condomínio. Do condomínio porque não adotou as providências necessárias a título de manutenção, de prevenção, de fiscalização pelo serviço realizado e também pelo fato de os dois colaboradores falecidos serem prestadores de serviço; o condomínio é tomador dos serviços que foram prestados. Então, ele tem responsabilidade legal e solidária por isso aí. Então, a responsabilidade é dos dois, tanto do condomínio quanto do empregador”, explicou Neiva.
"E, se eventualmente ele falar: "Mas é da Atlas, mas é de quem quer que esteja", eles se acertem em uma ação de regresso contra a empresa. A responsabilidade legal perante a Justiça do Trabalho é desses dois, desses dois, desses dois: do condomínio e do empregador", completou.
Para ele, a responsabilidade entre as partes deverá ser discutida judicialmente, mas a indenização já está sendo pleiteada para amparar as famílias.
“O registro dos fatos já houve a comunicação à autoridade judicial. O próximo passo agora é aguardar o desfecho da perícia judicial e a gente vai entrar com a ação indenizatória na Justiça do Trabalho, pleiteando a indenização por danos morais e materiais por conta desses acontecimentos aí”, disse o advogado.
Ainda conforme Neiva, a empresa terceirizada estava oficialmente registrada e atuava regularmente no condomínio.
“É tudo muito recente, mas, ao que eu tenho aqui, eles são efetivos empregados. E aí ela, a empresa registrada, tem que ser empregada, tanto é uma empresa registrada que está prestando serviço com condomínio de alto luxo, entendeu? Então, tanto o condomínio quanto a empresa que é empregadora vão ser responsáveis.”
O caso segue em apuração pela delegacia responsável e será alvo de ações na Justiça do Trabalho e na esfera criminal, segundo o advogado.
"São instâncias independentes. A apuração da responsabilidade criminal vai seguir com a delegacia, com a instância criminal, e a busca pela indenização vai seguir junto à Justiça do Trabalho. A gente necessariamente não vai aguardar a conclusão do lado pericial. A gente já vai ingressar o quanto antes com a ação indenizatória na Justiça do Trabalho, pleiteando a indenização pelos danos morais e materiais oriundos do óbito desses dois colaboradores".
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