Consumidores afetados por falta de abastecimento de água de Salvador devem receber desconto nas tarifas de consumo hídrico. A Ação Civil Coletiva, movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), foi julgada parcialmente favorável à população de Salvador prejudicada pela falta de abastecimento de água desde 2016, agravada com a pandemia de Covid-19.
Ficou determinado o desconto proporcional nas tarifas e o abastecimento complementar por carros-pipa nas regiões prejudicadas. Da decisão, ainda cabe recurso. Segundo a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), o ressarcimento deverá ser pago aos consumidores em até 60 dias a contar da constatação da responsabilidade.
No entanto, apesar da decisão favorável aos consumidores ter sido proferida em 10 de setembro deste ano, ainda cabe recurso e por este motivo o prazo para o ressarcimento segue indeterminado até o trânsito em julgado da ação. Também não foi fixado, ainda, o período relativo aos descontos.
A Justiça reconheceu os danos causados à população e proferiu a decisão favorável a solicitação da DPE. O processo judicial também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, com previsão de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em nota, a Embasa afirmou que vai recorrer da decisão e que a falta d’água ocorreu de forma pontual, para a execução de serviços. Veja na íntegra o posicionamento da empresa: “A Embasa informa que irá recorrer da decisão judicial emitida pela 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. As interrupções no fornecimento de água entre 2020 e 2021, período mencionado na ação, foram decorrentes de questões pontuais para execução de serviços preditivos, preventivos e corretivos, que fazem parte da operação dos sistemas de abastecimento. A empresa buscou, em cada situação, retomar no menor prazo possível a normalidade do fornecimento e ofereceu abastecimento alternativo por carro-pipa sempre que possível.”
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