A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, na última segunda-feira (2), uma decisão da primeira instância e garantiu o direito ao aborto legal para uma gestante de um de um feto com má-formação, sem chance de vida.
A paciente, assistida pela Defensoria Pública, buscava na Justiça o direito de abortar desde julho, na época ela estava com 22 semanas de gestação. O feto foi diagnosticado com um defeito no sistema urinário, quadro que se agravou porque não havia líquido amniótico e os pulmões e sistema digestório acabaram não se desenvolvendo. O caso e a decisão foram revelados pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
A Defensoria Pública acionou a Justiça com um laudo assinado por dois médicos especialistas. Mas a juíza responsável pelo caso negou o pedido, alegando que não há "identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo". A Defensoria recorreu da decisão.
Na segunda instância, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes votou a favor da liberação da interrupção da gestação, entendimento que foi seguido pelos demais de forma unânime. No parecer, o desembargador diz que o Brasil é um Estado laico e afirma que não se pode minimizar as "dores, física e psicológica, suportadas pela mulher", como no caso desta gestante.
Pesquisa Datafolha: maioria dos brasileiros diz não saber ou não lembrar o nome de nenhum parlamentar
Decisão Jerônimo descarta afastar secretário citado em investigação da PF: “não há julgamento”
2 de Julho Lula não deve comparecer ao 2 de Julho em Salvador por motivo de saúde
Bahia Encontro nacional reúne gestores dos pontos focais do Ligue 180, com lançamento de diretrizes das Casas da Mulher Brasileira e assinatura de acordos
Cinema Governo da Bahia cria empresa pública de audiovisual com capital social de R$ 88 milhões em quatro anos
Cachoeira MP Comunidade oferece serviços gratuitos em Cachoeira nos dias 30 de junho e 1º de julho 
Mín. 19° Máx. 27°
Mín. 18° Máx. 28°
Tempo nubladoMín. 17° Máx. 27°
Chuvas esparsas


