A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, na última segunda-feira (2), uma decisão da primeira instância e garantiu o direito ao aborto legal para uma gestante de um de um feto com má-formação, sem chance de vida.
A paciente, assistida pela Defensoria Pública, buscava na Justiça o direito de abortar desde julho, na época ela estava com 22 semanas de gestação. O feto foi diagnosticado com um defeito no sistema urinário, quadro que se agravou porque não havia líquido amniótico e os pulmões e sistema digestório acabaram não se desenvolvendo. O caso e a decisão foram revelados pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
A Defensoria Pública acionou a Justiça com um laudo assinado por dois médicos especialistas. Mas a juíza responsável pelo caso negou o pedido, alegando que não há "identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo". A Defensoria recorreu da decisão.
Na segunda instância, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes votou a favor da liberação da interrupção da gestação, entendimento que foi seguido pelos demais de forma unânime. No parecer, o desembargador diz que o Brasil é um Estado laico e afirma que não se pode minimizar as "dores, física e psicológica, suportadas pela mulher", como no caso desta gestante.
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