A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon) alerta sobre seis práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e orienta quanto as práticas abusivas.
De acordo com o artigo 39 do CDC, é vedado fornecer, enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia. Desta forma, o envio de cartões de crédito sem solicitação é uma prática proibida.
Ainda conforme o artigo 39, inciso X, o aumento de preço sem motivo justo é uma prática abusiva. O artigo cita ainda que a venda casada - uma prática em que os fornecedores impõem ao vender um produto ou serviço - também se enquadra quando o comerciante exige uma quantidade mínima para a compra.
O Procon explica que o consumidor tem direito de exigir o que foi prometido, em casos que o vendedor não cumpriu o que prometeu em uma oferta. Tem opção de escolher outro produto similar ou desistir da compra e receber seu dinheiro de volta. O direito é previsto no artigo 35.
O arrependimento de compras pela internet é garantido. Desta forma, o cliente pode desistir em até sete dias e ter o dinheiro ressarcido, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Outra situação apontada pelo Procon é o constrangimento ao cliente, conforme estabelece o artigo 71. É crime ameaçar, coagir ou constranger o consumidor.
Brasil MEI e Desenrola: governo garante que medidas de Lula cabem no caixa
Economia Bahia registra produção recorde de ovos pelo sexto ano consecutivo e movimenta R$ 879,9 milhões
Aumento Alta da carne bovina faz consumidores de Feira de Santana mudarem hábitos de compra
Economia Exportações baianas crescem 19,7% até setembro
COOPERFEIRA Arroba fecha setembro a R$ 360 e tem maior alta mensal do ano em Feira
Novas medidas Endividados com cartão e Pix podem ter alívio no bolso; entenda 
Mín. 20° Máx. 34°
Mín. 19° Máx. 38°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 39°
Chuva


