A Petrobras informou, em nota divulgada nessa quinta-feira (11) à noite, que entrará com recurso contra a suspensão do conselheiro Pietro Adamo Sampaio Mendes, presidente do Conselho de Administração da empresa. A decisão de suspender Mendes, conselheiro nomeado pelo governo federal, foi tomada pelo juízo da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.
“A decisão é baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da Companhia no processo de indicação do conselheiro. A Petrobras buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara questionando indicações ao Conselho”, diz a nota da Petrobras.
A ação que pede a suspensão do conselheiro foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questiona a legalidade da presença de Mendes no conselho.
O texto argumenta que há conflito de interesses na ocupação do cargo de conselheiro por Mendes, uma vez que ele também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.
O autor da ação também cita a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.
A Justiça já havia afastado, na semana passada, outro conselheiro: Sergio Machado Rezende, também nomeado pelo governo federal.
Suspensão
O presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Mendes, foi afastado do cargo por uma liminar expedida nesta quinta-feira (11) pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração dele também foi suspensa até que haja julgamento em definitivo do processo.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior foi o responsável pela decisão, ao atender ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). O autor argumenta que Pietro Mendes ocupa ilegalmente o cargo.
Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.
Outro conselheiro já havia sido afastado pela Justiça na semana passada: Sergio Machado Rezende, nomeado pelo governo federal. A decisão levou em conta que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.
Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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