Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) prevê a proibição de festas do tipo paredão em um raio de 200 metros de distância de residências onde vivem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De autoria do deputado estadual Jordavio Ramos (PSDB), o PL define paredão como sistemas de sons complexos, acoplados em um porta-mala de carro ou reboque, capaz de perturbar o sossego das pessoas com autismo.
Conforme o texto, caberá ao Executivo estadual realizar um censo para identificar e cadastrar as residências onde vivem pessoas com TEA. Conforme a proposição, tais moradias serão marcadas de forma visível, podendo utilizar bandeiras, numeração específica ou outro meio que permita o reconhecimento pelas autoridades e pela comunidade, sem gerar custos adicionais ao Estado.
Também caberá ao governo estadual, em conjunto com órgãos competentes, os meios para a fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei. No caso de descumprimento, estão previstas multas e outras sanções previstas em legislação específica.
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