Na sessão desta quarta-feira (06/09), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram a medida cautelar deferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 60/2023. O certame tem como objeto contratação de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT, com valor estimado de R$8,9 milhões.
No entanto, foi facultado ao gestor à adoção das providências necessárias com vistas à regularização do edital, devendo apresentar à relatoria as medidas adotadas aptas a ensejar uma suspensão da cautelar deferida.
A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada ao TCM pela empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”. Segundo a denunciante, o edital do pregão foi publicado contendo vícios que direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por empresas potencialmente interessadas em participar do certame. Afirmou ainda que, mesmo após a republicação do documento, permaneceram – no seu entendimento – previsões tidas como irregulares.
As exigências do edital supostamente ilegais e indevidas que foram relacionadas pela empresa denunciante são: a) restrição à competitividade no agrupamento em lote único; b) exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital; c) omissões atinentes as condições atuais do parque semafórico, roteiro, frota e luminárias, imprescindíveis para a formalização da proposta; d) exigência de demonstração de especificações técnicas e características da botoeira sonora e das luminárias LED sem respaldo nas normas técnicas; e) exigência de que a central semafórica fornecida possua a tecnologia de Módulo Pluviométrico, a indicar restrição a competitividade; e f) ausência de previsão de cobrança de juros para os pagamentos em atraso.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, em seu voto – agora homologado pela 1ª Câmara do TCM –, afirmou que o município de Feira de Santana não conseguiu esclarecer – de forma satisfatória – a opção pela realização da licitação em lote único, o que restringiria à competitividade do pregão. E também a exigência das amostras solicitadas, sem que tal exigência estivesse prevista no edital. Considerou, desta forma, ainda sem examinar o mérito da matéria, que há probabilidade de danos ao direito invocado pela empresa denunciante e risco no prosseguimento da referida contratação, que, a priori, não satisfaz o regramento legal das licitações públicas.
Cabe recurso da decisão.
Feira de Santana Duplicação da avenida Artêmia Pires já conta com canteiro de obras montado
Feira de Santana Confira as vagas de emprego disponíveis para esta sexta-feira (24)
Segurança Pública Secretaria da Mulher fortalece parceria com DEAM e reforça atuação integrada na proteção às mulheres
Dia das Mães Mais de mil atendimentos em 3 dias: campanha do Dia das Mães no CMDI-II registra alta procura
Projeto Elis Moc lança projeto elis para fortalecer a leitura e os saberes do semiárido
Micareta da Lagoa Micareta da Lagoa acontece neste domingo em Feira de Santana com grandes atrações 
Mín. 20° Máx. 30°
Mín. 21° Máx. 32°
Tempo nubladoMín. 21° Máx. 30°
Chuvas esparsas


