Assessoria jurídica do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana, se pronunciou sobre matéria veiculada, que divulgou a informação sobre um suposto procedimento investigatório do Ministério Público da Bahia na instituição.
Segundo assessoria jurídica do cartório, não existe nenhum inquérito para apuração de crimes.
O fato existente é uma provocação de um usuário feita no ano de 2017, onde todos os fatos foram elucidados e os procedimentos arquivados. A nota a baixo explica todos os fatos ocorridos, esclarecendo toda a verdade a comunidade feirense.
Confira a nota:
O Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana, por meio de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer a nota publicada na data de 01/08/2023, em veículo de comunicação da cidade, que noticiou a existência de procedimento investigatório, junto ao Ministério Público, para apuração da prática de crimes de corrupção e possível organização criminosa em face dos seus funcionários.
Inicialmente convém esclarecer que após contato com a 4ª Promotoria de Feira de Santana e acesso ao procedimento, restou esclarecido que não há qualquer inquérito para apuração de crimes dessa natureza. Tramita no MP um procedimento, iniciado por provocação de um usuário, no ano de 2017, por inconformismo com nota devolutiva emitida pela serventia, sob a alegação de suposta cobrança indevida de dajes. Salientamos que à época dos fatos o mesmo usuário utilizou-se do procedimento judicial da dúvida inversa, bem como prestou queixa na Corregedoria Geral de Justiça, onde todos os fatos foram elucidados e os procedimentos arquivados. Todas as provas já foram apresentadas ao MP e, confiante na Justiça, o cartório tem convicção de que o procedimento que lá tramita também será arquivado.
Ressaltamos, que compete à Serventia a análise documental dos títulos que lhes são apresentados e sua conformidade com a legislação, estando todos os funcionários capacitados ao desemprenho das suas funções. Sendo assim, todas as notas devolutivas são fundamentadas na Lei e nos provimentos do CNJ e da CGJ/BA.
Por fim, reafirmamos o compromisso do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana em prestar um trabalho pautado nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade e eficiência, estando a delegatória sempre atenta e com atuação proativa para coibir qualquer conduta em desacordo a tais princípios.
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