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Política Eleições 2022

Mais uma ação da Justiça determina retirada de propaganda antecipada de ACM Neto

Desta vez, ACM Neto fez pedido de voto em uma publicação na rede social Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade.

10/05/2022 09h04
Por: Karoliny Dias Fonte: ASCOM / PT na Bahia
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em menos de 15 dias, a Justiça Eleitoral determinou por meio de liminar mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do União Brasil, ACM Neto, a pedido do Partido dos Trabalhadores, nesta segunda-feira, 09. Desta vez, ACM Neto fez pedido de voto em uma publicação na rede social Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade.  A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00. 

O presidente do PT Bahia, Éden Valadares, criticou a reincidência com a qual ACM Neto vem cometendo irregularidades eleitorais. “É até embaraçoso que toda semana a Justiça tenha que aplicar uma sanção ao ex-prefeito por propaganda ilegal. Pelo jeito, além de não conhecer a Bahia, ele também não conhece as Leis”. 

Na liminar, o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”. 

O advogado do PT Bahia, Luís Vinícius Aragão, destacou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social.  “Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de “perfil aberto”, qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”. 

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