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PEC do piso salarial dos agentes comunitários de saúde é aprovada

Proposta tramitou por 11 anos no Congresso e foi acompanhada por grande mobilização de agentes comunitários, tanto na CCJ quanto no Plenário

04/05/2022 21h53 Atualizada há 4 anos
Por: Reginaldo Junior Fonte: Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, em sessão semipresencial nesta quarta-feira (4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Por acordo entre as lideranças, os dois turnos de votação foram cumpridos na mesma sessão. A PEC conseguiu votação unânime, com 71 votos no primeiro turno e 74 no segundo. Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa de no mínimo 49 votos. Agora, o texto segue para promulgação, em sessão especial do Congresso Nacional que ainda será marcada.  

A matéria, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) e aprovada pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. A votação foi acompanhada por grande mobilização de agentes comunitários, tanto na CCJ quanto no Plenário

Orçamento e adicional

O texto da PEC prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A PEC ainda determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

A PEC estabelece que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para esse pagamento sejam consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme a proposta, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

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