Doze pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por prática de ilícitos na contratação e execução de projetos culturais utilizando a Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 1991). A decisão é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do final de fevereiro, mas só divulgada nesta segunda-feira (9).
Essas irregularidades foram investigadas na Operação Boca Livre, da Polícia Federal, que identificou que os recursos deduzidos dos impostos de grandes empresas “patrocinadoras”, em vez de serem destinados a finalidades culturais, foram aplicados fraudulentamente pelo grupo Bellini Cultural em eventos e publicações corporativas privadas. Os desvios chegaram a ser utilizados até mesmo para o pagamento do casamento de um dos filhos do dono do grupo. Os criminosos, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, teriam desviado cerca de R$ 21 milhões.
As fraudes do grupo dividiam-se em cinco modalidades: superfaturamento, elaboração de serviços e produtos fictícios, duplicação de projetos, utilização de terceiros como proponentes e contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras.
De acordo com o Ministério Público, o grupo criminoso era formado por empresas em nome da família Bellini e por empresas em nome de terceiros, que teriam como objetivo propor e aprovar projetos culturais junto ao Ministério da Cultura e, em seguida, realizar a captação de recursos e utilizá-los de forma irregular. Muitos dos projetos culturais sequer eram executados.
Segundo a magistrada, ficou constatada a existência de um esquema de corrupção bem estruturado, que se iniciou nos anos 2000 e perdurou até a deflagração da Operação Boca Livre, da Polícia Federal, em junho de 2016.
Os criminosos foram condenados a penas restritivas de liberdade, que variam de 4 a 19 anos de detenção, além do pagamento de multas e perda de bens e valores.
A reportagem não conseguiu contato com o grupo Bellini.
Com informações da Agência Brasil
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