Uma multa de R$ 50 mil por dia, caso o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual de Feira de Santana volte a bloquear as garagens das empresa Rosa e São João, em Feira de Santana. A decisão é do juiz 2ª Vara da Fazenda Pública, Nunisvaldo dos Santos, em decisão liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Município.
“Pelo exposto, em sede de tutela de urgência, DETERMINO ao Sindicato acionado que suspenda, imediatamente, o bloqueio realizado nas garagens da Empresa de Ônibus Rosa LTDA, e na Empresa Auto Ônibus São João LTDA, bem como se abstenha de efetuar novos bloqueios, sob pena de aplicação de multa diária, a qual arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, determina o juiz no despacho.
O magistrado decidiu ainda autorizar “o uso da força policial para garantir o desbloqueio das garagens e a incolumidade física das pessoas, inclusive o livre exercício da atividade dos trabalhadores do sistema de transporte e que não queiram participar do movimento grevista”, conforme consta em outro trecho da sentença.
A Procuradoria Geral do Município solicitou uma providência judicial por entender que a sociedade não pode ser prejudicada por uma desavença entre as empresas e os funcionários.
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