A realização de festas, shows e transmissões de jogos em bares e restaurantes permanecem suspensos até dia 25. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira, 11.
Os estabelecimentos devem encerrar as atividades até as 21h. A decisão vale para lanchonetes, serviços de alimentação buffets, casas de recepções e similares e lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível. Todos eles devem seguir alguns protocolos de prevenção a Covid-19 (confira aqui).
Conforme o decreto também foi prorrogada a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados em praças públicas, centros comerciais e feiras livres.
O descumprimento das medidas implicará na interdição do estabelecimento, bem como a suspensão e posterior cassação do alvará de funcionamento.
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