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Eleições 2º turno: Como justificar o voto em caso de ausência

Eleições 2º turno: Como justificar o voto em caso de ausência

29/11/2020 14h23 Atualizada há 4 anos
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Eleições 2º turno: Como justificar o voto em caso de ausência

Eleitores que não puderem votar no segundo turno das eleições municipais neste domingo (29) têm até 60 dias para justificar a ausência, junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.

Sem internet

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Justificativa no dia da eleição

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação, das 7h às 17 horas.

Também é possível justificar a ausência pelo app, depois da votação, num prazo de 60 dias, mas, nesse caso, a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Sanções

A justificativa de quem não puder votar é obrigatória. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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