A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) encaminharam às autoridades competentes denúncias e relatórios sobre possíveis irregularidades na oferta de transporte público em Salvador durante o segundo turno das eleições, no último domingo (25).
As medidas foram adotadas após fiscalização do Procon-BA identificar 944 ônibus parados em nove garagens das concessionárias, enquanto eleitores relatavam dificuldades para chegar aos locais de votação.
Nesta quarta-feira (28), a PGE-BA apresentou notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando a apuração de possíveis infrações penais relacionadas ao exercício dos direitos políticos. A representação cita o prefeito de Salvador, Bruno Reis, o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e os sócios das empresas concessionárias, para apuração das respectivas responsabilidades.
O documento tem como base autos de fiscalização, relatório técnico e registros fotográficos produzidos pelo Procon-BA. Os 944 ônibus encontrados nas garagens contrastam com a informação divulgada anteriormente pela Prefeitura de Salvador de que 100% da frota estaria em circulação no dia da votação.
“Desde o primeiro momento, a orientação do governador Jerônimo foi de que, de maneira institucional e apartidária, atuássemos para que nenhum baiano ficasse prejudicado por qualquer medida que restringisse sua cidadania”, afirmou o secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas.
Ainda de acordo com Felipe, “foi nesse sentido que a PGE e a SJDH, ainda no domingo, requereram medidas ao TRE, ao Ministério Público e à Defensoria Pública para a resolução do problema; que o Procon fez as fiscalizações para apurar a conduta das empresas; e que agora se apresentam as denúncias e relatórios técnicos.”
Constatações da fiscalização do Procon-BA
O Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), também encaminhou, na terça-feira (27), relatório técnico à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além da Polícia Civil, para apuração de possíveis crimes eleitorais e infrações penais nas relações de consumo.
Entre os pontos identificados estão a ausência de equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas e o fato de que a fiscalização não constatou adesivação generalizada nos veículos, justificativa apresentada para a retenção da frota. O relatório também reúne reclamações de passageiros que enfrentaram dificuldades de acesso ao serviço.
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A redução injustificada do serviço pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
A eventual responsabilização dos envolvidos dependerá da apuração pelas autoridades competentes.
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