Motoristas das categorias C, D e E que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo legal estão sujeitos a multa superior a R$ 1,4 mil, conforme determina a Lei nº 14.599/2023. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a considerar infração gravíssima a omissão do exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. A medida busca reforçar a fiscalização e aumentar a segurança nas estradas do país.
De acordo com o artigo 165-D do CTB, a penalidade prevê multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35. A infração é registrada automaticamente pelo sistema, sem a necessidade de abordagem do condutor em operações de fiscalização, mecanismo conhecido como “multa de balcão”. O exame toxicológico é obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que abrangem motoristas de caminhões, ônibus e combinações de veículos como carretas. O teste é realizado por meio da coleta de cabelo, pelos ou unhas e permite identificar, com janela retrospectiva mínima de 90 dias, o consumo de substâncias psicoativas.
Além disso, em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a exigência do exame toxicológico também para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. Com a mudança, candidatos que pretendem obter a habilitação deverão apresentar resultado negativo em exame capaz de detectar o uso de drogas nos últimos meses, ampliando o alcance da política de controle e prevenção no trânsito brasileiro.
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