O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Salvador, emitiu uma recomendação oficial e urgente aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), para que não subscrevam ou aprovem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 64 da Constituição Estadual.
O documento faz um apelo específico ao autor da proposta, deputado Rosemberg Pinto (PT), e classifica a proposta como manifestamente inconstitucional e uma afronta direta à autonomia municipal e ao pacto federativo.
De acordo com o MP-BA, a PEC em questão representa um "grave retrocesso" ao restringir a gestão democrática das cidades. A alteração proposta tornaria a participação popular obrigatória apenas na elaboração e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), tornando-a facultativa para projetos de lei que modifiquem as normas do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS). Para a promotoria, isso esvaziaria um direito já assegurado, gerando "grave insegurança jurídica e institucional".
A promotoria argumenta que a justificativa apresentada para a PEC, a de evitar o "engessamento dos trabalhos legislativos", parte de uma premissa equivocada. Além disso, o MP-BA contesta que as leis de uso do solo, que definem o destino do território urbano e direitos coletivos à cidade, possam ser equiparadas a projetos de lei de interesse meramente específico, destacando sua "natureza estruturante e de alto impacto social".
O documento do MP sustenta que as normas de uso e ocupação do solo são tecnicamente indissociáveis das diretrizes do Plano Diretor, pois são os mecanismos que operacionalizam o planejamento urbano. "Portanto, esvaziar a participação popular na regulamentação de tais instrumentos contradiz a própria exigência de participação na elaboração do plano macro", afirma o texto. A promotoria também invoca o "princípio da proibição do retrocesso", alegando que a proposta suprime um direito de participação democrática já consolidado, enfraquecendo o controle social e a transparência.
A recomendação também aponta vício de inconstitucionalidade material, argumentando que a proposta ofende o pacto federativo e a autonomia municipal ao legislar de forma restritiva sobre uma competência que caberia aos municípios definirem em suas Leis Orgânicas. Além disso, alerta que a alteração esvaziaria o fundamento jurídico de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) movidas contra leis urbanísticas aprovadas sem participação popular, o que geraria "grave insegurança jurídica".
Por fim, o MP-BA recomenda formalmente a todos os deputados que rejeitem a PEC e, de maneira específica, ao deputado Rosemberg Pinto, que promova o arquivamento da proposta. Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que os parlamentares analisem a recomendação e se manifestem sobre a adoção das medidas solicitadas.
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