O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, publicou nesta segunda-feira (5) o Decreto Nº 13.950, prorrogando o prazo para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025. A nova data para o vencimento será 30 de junho de 2025, com um desconto de 20% para aqueles que optarem pelo pagamento à vista. O decreto leva em consideração as manifestações de diversos segmentos da sociedade civil organizada, que apontaram dificuldades enfrentadas por contribuintes para o pagamento do imposto.
Muitas pessoas alegaram não ter recebido os carnês de pagamento do IPTU ou encontraram dificuldades em emitir a segunda via, especialmente aqueles com pouco acesso à tecnologia ou que não têm impressoras em casa.
Além disso, o município reconheceu o número expressivo de contribuintes com pouca familiaridade com os procedimentos eletrônicos necessários para emitir a segunda via do carnê. Com isso, a prorrogação visa garantir que mais pessoas tenham a oportunidade de regularizar a situação fiscal, evitando prejuízos para o bolso do cidadão feirense.
Benefícios para o contribuinte
Além de prorrogar o vencimento, o decreto garante o desconto de 20% para o pagamento à vista da cota única do IPTU até a nova data de vencimento. Também foi ampliada a possibilidade para quem optou pelo parcelamento do tributo. Neste caso, o saldo remanescente também poderá ser quitado até 30 de junho de 2025, com o mesmo desconto de 20%.
Esclarecimentos importantes
O decreto especifica que a prorrogação não beneficia aqueles que já efetuaram o pagamento do IPTU de 2025 antes da publicação do decreto, ou seja, os contribuintes que já quitaram seus impostos dentro do prazo original não terão direito ao desconto adicional. Para estes, os encargos, como juros e multa, permanecem válidos conforme o que já foi estipulado.
Facilidade no pagamento
A Prefeitura de Feira de Santana também facilitou o acesso para quitação do tributo. As guias de pagamento estarão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda, através do site www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CEAF), localizado na Rua Barão de Cotegipe, nº 764, Centro, ou ainda por meio do endereço eletrônico dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br. Para maior comodidade, o pagamento poderá ser realizado via PIX, uma das formas mais rápidas e práticas de quitação.
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