A AAMG – Associação Amigos de Mar Grande, sediada na Av Beira Mar, s/n Mar Grande - Gamboa, Vera Cruz - Ba, formula denúncia escrita e assinada pelo presidente da entidade, devidamente respaldado e endossado por toda sua diretoria e Conselho, à Ouvidoria do INEMA, Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia, na qual relata com provas, uma grave situação de poluição ambiental que vem ocorrendo na região da Gamboa – Mar Grande, na Ilha de Itaparica.
O documento que a reportagem da Tribuna da Bahia teve acesso, afirma que segundo relatos de moradores, bem como registros fotográficos e em vídeos, a EMBASA através de seus prepostos, vem realizando descarte inadequado de resíduos fecais e outros materiais poluentes nos rios da Ilhota e da Penha. O documento diz ainda que tal prática tem causado sérios impactos à saúde humana, à fauna e à flora locais e que a conduta é totalmente ilegal e contrária ao que estabelece a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente. Além disso, configura violação aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme prevê o artigo 225 da Constituição Federal.
E finaliza dizendo que diante do exposto, solicitam que sejam adotadas, com urgência, as medidas cabíveis para apurar os fatos, cessar a prática ilegal e responsabilizar os envolvidos.
A AAMG, anexa à denúncia, documentos comprobatórios que poderão subsidiar as devidas investigações e as ações pertinentes às obrigações do órgão.
A comunidade vem se mobilizando, coletando água em diversos setores dos rios e das praias já há algum tempo e constatando em inúmeras amostras datadas, devidamente catalogadas e armazenadas as provas das contaminações atestadas em laudos de exames laboratoriais que confirmam as contaminações e que segundo o documento afirma, tais contaminações comprovadamente juntadas às fotos e as filmagens, provem das descargas indevidas proporcionadas por prepostos da Embasa.
A comunidade espera que o INEMA exerça a devida fiscalização e exigia o cumprimento da lei, através de medidas que deverão emanar da Direção da Embasa no sentido de cessar esta prática, ou promovendo mudanças se necessário for no sistema de esgoto da região.
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