A Prefeitura de Feira de Santana sancionou a Lei nº 4.272, que faz com que as concessionárias de energia elétrica organizem e identifiquem os fios nos postes, além da retirada cabos e equipamentos que não são utilizados. As empresas devem notificar outras companhias que compartilham a infraestrutura para realizar as adequações. A administração municipal divulgou a informação nesta terça-feira (28).
A lei define como fiação aérea os cabos de energia elétrica, telefonia, internet e serviços similares. As concessionárias são responsáveis pela manutenção dos postes, sem custo para o município. Caso um poste precise ser substituído, as empresas terão 15 dias para organizar seus cabos, após notificação, que deve ocorrer em até 48 horas.
Os fios devem ser identificados e separados por empresa, salvo exceções tecnológicas. Nas ruas com árvores, os cabos devem ser instalados de forma segura. Empresas terão 30 dias para remover cabos inativos, sob pena de multa que pode chegar a R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. A lei também exige que a rede aérea seja segura e entra em vigor imediatamente, revogando normas anteriores.
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