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Feira de Santana Condenação

Segunda maior cidade da Bahia é condenada a pagar danos morais por assédio eleitoral

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Feira de Santana, após investigação que constatou atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em determinado candidato ao governo do estado.

06/08/2024 06h33
Por: Karoliny Dias Fonte: G1 Bahia
Prefeitura de Feira de Santana informou que não recebeu notificação oficial sobre a condenação — Foto: Izinaldo Barreto
Prefeitura de Feira de Santana informou que não recebeu notificação oficial sobre a condenação — Foto: Izinaldo Barreto

A cidade de Feira de Santana, segunda maior da Bahia, foi condenada a pagar danos morais por assédio eleitoral, segundo decisão divulgada nesta segunda-feira (5), pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).

De acordo com o órgão, a Justiça, que já havia condenado o município a cumprir uma série de normas, determinou também o pagamento de R$ 200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas definidas pelo MPT. A decisão ainda cabe recurso.

A ação foi movida na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, pelas procuradoras Juliana Corbal e Geisekelly Marq, após uma investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em um determinado candidato ao governo do estado. O órgão não detalhou quem seria o candidato.

Conforme o MPT, foi identificada a circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, que convocava os terceirizados do município para reuniões de partido político.

Além disso, os trabalhadores eram orientados, por meio das secretarias às quais eram vinculados, a preencher formulários com informações sobre o voto.

Por meio de nota, a Prefeitura de Feira de Santana informou que até esta segunda-feira, não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a condenação. [Veja nota na íntegra abaixo]

Nota de pronunciamento Prefeitura de Feira de Santana

"A Prefeitura de Feira de Santana esclarece que até o momento não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a condenação mencionada no site do Ministério Público do Trabalho.

A Procuradoria, inclusive, ressaltou que o MPT não conseguiu apresentar uma única testemunha no processo, e assim que houver a intimação oficial da sentença, tomará as medidas cabíveis."

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