Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber um auxílio-aluguel para se protegerem do relacionamento abusivo. A medida consta em lei sancionada nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, havia sido aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional. ![]()
O auxílio-aluguel não poderá ter duração superior a seis meses, e será pago por estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
Segundo o governo federal, a proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres levando em conta que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as vítimas foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.
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