Segunda, 15 de Setembro de 2025 23:59
75 9 9702 9169
Educação Educação

Justiça revoga multa e extingue processo da Defensoria do Estado contra a Prefeitura

Governo Municipal cumpriu a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar

28/05/2022 09h04
Por: Karoliny Dias Fonte: SECOM / FSA
Foto: Jorge Magalhães
Foto: Jorge Magalhães

A juíza Elke Figueiredo Schuster, da Vara da Infância e Juventude de Feira de Santana, extinguiu o processo da Defensoria Pública do Estado (DPE) contra o poder público municipal que determinava o fornecimento de alimentação escolar a estudantes da rede pública de ensino que tiveram aulas suspensas na pandemia.

A Justiça também revogou a aplicação de multa diária (R$ 10.000) ao Governo Municipal após a Procuradoria Geral apresentar fotografias e relatórios com assinaturas dos responsáveis pelo cronograma da entrega direta de kits de alimentação às famílias dos alunos da rede de ensino, entre setembro/2020 e julho de 2021.

Com isso, a alegação da Defensoria DPE sobre "a incompletude da documentação e descumprimento da determinação judicial" foi derrubada.

Desde o retorno das aulas em agosto de 2021, a entrega da alimentação escolar passou a ser feita diretamente das escolas, razão pela qual o Município justificou no decorrer do processo pela ilegalidade da pena. Na decisão, a magistrada considerou que "no caso da multa, o ônus acaba recaindo sobre o próprio Erário e, consequentemente, sobre a coletividade", além de "servir de instrumento para onerar o erário, sob pena de comprometer o orçamento público".

Ainda conforme o documento publicado nesta quarta, 25, a Prefeitura de Feira cumpriu a lei quando destinou as verbas recebidas através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.