Microempreendedores individuais que acumulam dívidas e enfrentam dificuldades para manter os pagamentos em dia poderão ser beneficiados por medidas de regularização anunciadas para os próximos meses. Entre as mudanças estão o perdão de débitos específicos do MEI, a possibilidade de acesso a um crédito de até R$ 5 mil e o aumento do limite de faturamento anual.
Para explicar as regras e os cuidados necessários, a contadora Cleide Gonçalves participou de uma entrevista e destacou que a regularização do CNPJ e a entrega das declarações são fundamentais para que os empreendedores não percam os benefícios. De acordo com Cleide Gonçalves, o perdão não abrangerá todas as dívidas do microempreendedor individual. A medida alcançará débitos específicos inscritos na União, especialmente aqueles referentes à contribuição previdenciária.
A contadora explicou que a Lei Complementar nº 238, sancionada em 28 de outubro, determina que as dívidas inscritas na União que se enquadrem nas regras previstas serão contempladas pelo perdão. “São débitos específicos. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 28 de outubro, determina que todas as dívidas inscritas na União que estiverem dentro das regras serão contempladas pelo perdão do MEI”, explicou.
Cleide destacou que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI é composto por diferentes tributos, incluindo parcelas estaduais, municipais e federais. No caso do perdão previsto, o benefício alcançará a parcela federal referente ao INSS. “O DAS MEI é composto por três tipos de impostos: o estadual, o municipal e o federal. O que será perdoado será o federal, que é de R$ 81, que corresponde à parte do INSS”, afirmou.
Segundo a contadora, o perdão será aplicado automaticamente para quem atender aos requisitos. No entanto, ela chamou atenção para uma condição que considera pouco comentada: a situação do CNPJ.
Cleide explicou que o CNPJ do MEI precisa estar ativo ou baixado para que o empreendedor possa participar do perdão. Caso esteja inapto, o benefício não poderá ser aplicado. “Será automático, mas existe uma parte que ninguém está falando. O CNPJ MEI que estiver inapto não vai poder participar do perdão. O CNPJ tem que estar ativo ou baixado, porque o perdão é para o CNPJ do MEI. Se não estiver ativo ou baixado, não vai poder participar desse perdão”, alertou.
Ela ressaltou que muitos microempreendedores podem acabar perdendo a oportunidade de ter os débitos perdoados simplesmente por não terem entregue as declarações obrigatórias. “É um ponto importante, porque muita gente pode perder essa oportunidade de ter essa dívida perdoada por conta simplesmente de não ter entregue as declarações”, acrescentou.
A contadora explicou que muitos MEIs acabam sendo desenquadrados por não realizarem os pagamentos mensais ou por não cumprirem as obrigações relacionadas às declarações. “A maioria é desenquadrada porque não fez os pagamentos dessas mensalidades. Uma pequena parte é por conta do aumento do faturamento, porque excedeu o faturamento de R$ 81 mil anual, mas a maioria é porque simplesmente não paga o boleto. Aí é desenquadrado ou também não faz as declarações e o CNPJ fica inapto”, explicou.
Diante disso, Cleide orientou os empreendedores a verificarem desde já a situação cadastral e financeira do CNPJ.
Mesmo com a possibilidade de perdão das dívidas, o empreendedor não poderá simplesmente deixar de pagar os documentos mensais. Segundo Cleide, haverá uma exigência de manutenção dos pagamentos durante um período de seis meses para garantir o benefício.
Ela explicou que quem já fez as declarações, está com o CNPJ regular e possui parcelas, boletos ou parcelamentos em aberto poderá ter a dívida perdoada a partir de janeiro, desde que cumpra as condições estabelecidas. “Se você já fez as declarações, o CNPJ está tudo certinho, mas tem parcelas em aberto, parcelamentos em aberto, boletos em aberto, a partir de 1º de janeiro o perdão entrará no seu CNPJ. A dívida será perdoada e, de forma popular, vai sumir automaticamente do portal”, explicou.
Entretanto, a contadora fez um alerta sobre a necessidade de manter os pagamentos mensais rigorosamente em dia. “Para garantir esse perdão, você precisa ficar pagando seis meses. Então não pode perder um vencimento, não pode atrasar um dia. É todo dia 20. Pode pagar antes, mas não pode pagar dia 21, 22. É todo dia 20”, afirmou.
Cleide também explicou o que poderá acontecer caso o empreendedor beneficiado deixe de cumprir as condições estabelecidas durante o período exigido. “A dívida volta toda. O valor volta todinho a partir de junho, a partir de julho, porque o boleto do MEI de junho vence em julho. A partir de julho, o valor volta todo para a dívida do CNPJ e automaticamente o CPF entra com restrição novamente”, afirmou.
Segundo ela, o descumprimento pode gerar uma série de complicações, mas ainda há tempo para que os empreendedores organizem a situação. “É uma série de complicações que pode ser evitada. Dá tempo de a gente se organizar, dá tempo de verificar como está esse CNPJ, dá tempo de entregar a declaração para quem tem declaração pendente. E quem for perdoado, quem tiver direito, em janeiro já pode ficar pagando certinho para não perder esse benefício”, orientou.
Outro ponto abordado na entrevista foi a possibilidade de o MEI receber até R$ 5 mil por meio de um programa de crédito ou incentivo anunciado para 2027. Cleide explicou que, conforme as informações disponíveis até o momento, o dinheiro será destinado ao microempreendedor para investimentos no próprio negócio. Porém, as regras definitivas ainda não haviam sido apresentadas.
“Vai ser um dinheiro dado mesmo. Desde que foi anunciado, sempre foi informado de forma clara: vai ser um dinheiro doado para o microempreendedor, para ajudar a comprar insumos e mercadorias para a sua empresa. Mas as regras e as determinações gerais, a última palavra ainda não foi dada de como será distribuído”, explicou.
Ela acrescentou que algumas condições já foram sinalizadas e que as mulheres deverão ter benefícios ou privilégios dentro do programa. “Até então, a gente sabe que as mulheres terão benefícios, terão privilégios. Vai ser até R$ 5 mil, mas o microempreendedor individual tem que provar para que vai usar aquele dinheiro”, afirmou.
Segundo a contadora, o acesso ao valor não deverá ocorrer simplesmente com o recebimento do dinheiro sem qualquer comprovação. O empreendedor deverá apresentar um projeto explicando a finalidade do recurso. “Vai ter que provar, vai ter que fazer um projeto, apresentar ao banco, apresentar lá no aplicativo. Vai ter um aplicativo em que o empreendedor vai apresentar aquele projeto e solicitar o Pix”, explicou.
Cleide reforçou que o recurso não poderá ser utilizado livremente para qualquer finalidade pessoal. “Não é pegar o Pix e torrar do jeito que quiser. Não. Tem que ter um projeto, explicar qual vai ser a destinação do valor”, destacou.
A ideia, segundo ela, é que o recurso seja utilizado para fortalecer a atividade econômica do próprio empreendedor. “Isso tem que ter uma responsabilidade, até porque o dinheiro que o governo vai injetar é um dinheiro que ele vai injetar na sociedade. Então ele quer ter retorno. Ele quer que você pegue esse dinheiro e invista no seu negócio”, afirmou.
Como exemplos, Cleide citou diferentes atividades profissionais e possíveis investimentos. “Você que vende marmita, compre suas panelas. Você que trabalha fazendo bolo, compre suas mercadorias. Se trabalha como home office, pode comprar um computador, alguma coisa nesse sentido”, exemplificou.
Questionada sobre a possibilidade de acompanhamento de como o dinheiro será utilizado, a contadora afirmou que ainda aguardava as definições finais do programa. “Até então, a gente espera que sim. Estamos aguardando as determinações, os últimos ajustes do programa. Mas, até então, a gente espera que sim”, disse.
A entrevista também abordou se todos os MEIs terão direito ao valor de até R$ 5 mil. Cleide explicou que ainda não foram definidos todos os critérios específicos para a concessão do benefício. “Existem alguns critérios. Até então, não foi determinado ainda quais serão os critérios específicos”, explicou.
Ela, mais uma vez, reforçou a importância da declaração anual do MEI e da manutenção do CNPJ regularizado. “Tem que estar, mais uma vez, reforçada a importância da declaração anual, porque é obrigação. É obrigatório. Além do pagamento do DAS em dia, quando você abre o CNPJ, você tem a obrigação de entregar a declaração anual”, afirmou.
Segundo a contadora, a entrega da declaração é fundamental para manter o CNPJ ativo. “A importância da declaração em dia é o que garante que o seu CNPJ esteja ativo. Então uma das determinações é o CNPJ ativo. Não é ‘ah, fiz o CNPJ, não lembro como está, vou pedir o Pix MEI ano que vem’. Não vai conseguir. Então a gente tem que regularizar agora”, alertou.
Ela destacou que, mesmo faltando pouco tempo para o fim do ano, ainda é possível organizar a situação. “Estamos a pouco menos de dois meses para o final do ano, mas dá tempo de regularizar. Vou deixar meu contato aqui para quem precisar de orientação, quem tiver alguma dúvida. A gente já começa a regularizar, já faz essa regularização para, no dia 1º de janeiro, já entrar com o CNPJ limpo, a dívida limpa, mas também ter o direito de ir ao Pix MEI e receber o Pix MEI”, afirmou.
Outra mudança destacada na entrevista é o possível aumento do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente mencionado na entrevista como R$ 81 mil, poderá passar para R$ 110 mil em 2027.
Para Cleide, a mudança representa uma oportunidade importante para empreendedores que já estão próximos ou ultrapassaram o limite atual. “Essa é uma medida que a gente já aguarda há muitos anos. Vai ajudar muitas pessoas, porque muito microempreendedor individual acaba excedendo esse limite de forma compulsória mesmo”, afirmou.
Ela relatou que possui clientes que emitem notas fiscais com frequência e acabam atingindo rapidamente o limite. “Eu tenho muitos clientes que emitem nota toda semana e vão emitindo, emitindo, emitindo. Quando vão ver, já esbarraram nos R$ 81 mil. Então vai ajudar muita gente a poder continuar enquanto MEI, sem precisar migrar de empresa e ir lá na frente se atrapalhar”, explicou.
Para a contadora, a mudança também poderá beneficiar quem pretende começar a empreender. “Vai dar oportunidade para muita gente continuar como MEI e para muita gente que vai abrir empresa, que pretende empreender. De repente, o MEI cabe ali para aquele porte que a pessoa vai empreender”, afirmou.
Cleide acrescentou que o limite deverá continuar sendo ampliado posteriormente. “Lembrando que 2028 vai aumentar para R$ 140 mil. Então vai ser crescimento agora. É a chance do pequeno ficar grande, a chance de a gente se organizar, de organizar a empresa, deixar tudo bonitinho, tudo redondinho, para quando chegar janeiro a empresa já estar maior, 2027 estar maior e 2028 maior ainda”, declarou.
Questionada sobre a data para o aumento para R$ 110 mil, ela afirmou que a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 1º de janeiro. “A partir de 1º de janeiro. No Portal do Empreendedor já está estabelecido. Graças a Deus, aguardávamos há muito tempo e finalmente chegou”, afirmou.
Durante a entrevista, Cleide também falou sobre as mudanças relacionadas à reforma tributária e sobre as responsabilidades que deverão ser observadas pelos microempreendedores. Ela lembrou que já havia tratado anteriormente de programas como o Regularize e o Desenrola MEI e destacou que a reforma tributária deverá trazer novas exigências a partir de janeiro.
Entre as principais orientações, está a necessidade de registrar corretamente tudo o que entra no CNPJ e fazer um acompanhamento mensal da movimentação financeira. “Sempre registrar tudo que entra no seu CNPJ, fazer um acompanhamento mensal, ter a conta da pessoa jurídica e não misturar a pessoa jurídica com a pessoa física”, orientou.
A contadora deu exemplos de situações que precisam ser evitadas no dia a dia. “Não pegar dinheiro da empresa para pagar a escola do menino, para pagar a feira, para botar o combustível ali para ir à praia no domingo. Então, todos esses cuidados a gente vai ter que ter”, afirmou.
Cleide reforçou que o MEI precisa compreender que, apesar de ser o proprietário do negócio, os recursos da empresa não devem ser tratados como dinheiro pessoal. “Você é o microempreendedor, você é um empresário. Você pega aquela parte daquele dinheiro, determina o seu salário no final do mês. Pronto. Aquele dinheiro da empresa, tirou o seu salário, pronto. Ali é o seu. O resto é da empresa”, explicou.
Ela destacou ainda que nem todo valor faturado deve ser considerado lucro. “Nem tudo que entra é lucro. Nem tudo que fatura no CNPJ, nem tudo que entra ali na sua conta pessoa jurídica é o seu lucro. Não é tudo seu. O dinheiro é da empresa. A empresa precisa ter capital de giro, precisa ter um certo tipo de organização para você não se atrapalhar e também para não cair nas exigências da reforma tributária”, afirmou.
Contador pode ajudar na organização
A entrevistada também chamou atenção para a dificuldade que alguns empreendedores podem ter para compreender e administrar todas essas obrigações. “Com certeza. A gente pensa: ‘Ah, o MEI é fácil, é simples’. Mas, na hora que entra dinheiro, o negócio fica sério, a coisa fica mais séria. Precisa ter um cuidado, precisa ter uma certa cautela para manusear dinheiro de empresa, mesmo você sendo dono da sua empresa”, afirmou.
Ela reforçou que o fato de o empreendedor ser proprietário do negócio não elimina a necessidade de separar as finanças. “A empresa é minha, o dinheiro é meu. Sim, mas você tem que separar o dinheiro da empresa e o seu dinheiro”, destacou.
Segundo Cleide, essa organização será ainda mais importante com as mudanças previstas para o próximo ano. “Porque ano que vem a reforma tributária vai cair e a gente tem que estar organizado. A nossa intenção de passar a informação para você que está nos ouvindo é sempre deixar você organizado, orientar você e, principalmente, fazer você ganhar dinheiro e crescer. E que possa crescer de forma orgânica”, afirmou.
A contadora explicou que a necessidade de separar os recursos também vale para situações comuns entre pequenos empreendedores, como aqueles que trabalham com a venda de produtos nas ruas.
Ela citou como exemplo uma pessoa que vende verduras e recebe pagamentos por meio do CPF, mas utiliza o mesmo dinheiro para despesas pessoais. “É mais ou menos assim que acontece. Então, a gente precisa ter essa separação. Enquanto CNPJ, a gente tem uma empresa, a gente tem que ter um certo amadurecimento, um certo preparo. Não é porque é MEI que precisa estar à toa, que deve estar sem organização”, afirmou.
Para Cleide, a organização desde o início pode facilitar o crescimento futuro da empresa. “Principalmente o MEI tem que estar organizado para, quando a sua empresa crescer, você já estar ali na linha, bonitinho, sem nenhum tipo de irregularidade”, declarou.
Outro ponto destacado pela contadora foi a emissão de notas fiscais diante das mudanças tributárias e das novas nomenclaturas que deverão ser observadas.
Questionada sobre a necessidade de atenção com termos como CBS, Cleide ressaltou a importância de o empreendedor buscar orientação especializada. “É necessário ter cuidado na emissão da nota fiscal. Por isso que eu sempre recomendo que tenha uma orientação de profissional especializado, para você não selecionar o imposto que é indevido para você, para você não pagar o que não precisa. Basicamente é isso”, orientou.
Ao final da entrevista, Cleide Gonçalves reforçou a importância de os microempreendedores não deixarem a regularização para a última hora e buscarem informações para entender as regras que estarão em vigor a partir de 2027.