Os contribuintes baianos com débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado têm uma oportunidade inédita para regularizar a situação fiscal com reduções expressivas. Lançado pelo Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), o edital de transação tributária garante descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da opção de parcelamento.
Simulações realizadas pelo fisco baiano revelam que a economia para o contribuinte pode ultrapassar 70% do valor total devido, gerando abatimentos de milhares ou até milhões de reais.
Em um dos casos divulgados pela Sefaz-Ba, um débito acumulado de R$ 23,27 mil foi reduzido para R$ 6,51 mil — um desconto efetivo de 72% (economia de R$ 16,76 mil). Em outra simulação com múltiplos débitos de uma empresa, um montante de R$ 3,92 milhões caiu para R$ 1,40 milhão, representando um abatimento de R$ 2,52 milhões.
O benefício é voltado para pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Para obter as reduções e as condições facilitadas de pagamento, os débitos devem se enquadrar em ao menos um dos seguintes perfis:
"Os valores apresentados são exemplos de simulações, e o desconto efetivamente concedido depende das características e da classificação de cada crédito tributário", explicou a Sefaz-Ba, em nota orientativa.
Os interessados têm até o dia 18 de dezembro para formalizar a adesão. Além da quitação à vista com descontos máximos, o programa permite o parcelamento do saldo devedor em até 6 vezes, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 500.
Vale destacar que os honorários advocatícios relativos à Dívida Ativa incidirão apenas sobre o montante final já reduzido pelos abatimentos do edital.
O procedimento é realizado de forma 100% digital diretamente nos sites da Sefaz-Ba ou da PGE-BA.
A homologação do acordo ocorre apenas após o pagamento do DAE à vista ou da primeira parcela até a data de vencimento. Caso o débito já esteja em um parcelamento antigo, o contribuinte deve solicitar o cancelamento prévio do acordo vigente por meio do Balcão Virtual de Atendimento da Sefaz-Ba antes de aderir ao novo edital.