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Bahia cria cinco níveis para classificar presos por risco
Nova regra leva em conta fatores como crimes, reincidência, vínculo com facções, liderança criminosa e histórico de fugas.
06/10/2026 08h18
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia.Ba
Foto: Seap

O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap), criou um novo procedimento para classificar presos de acordo com o perfil delitivo e o grau de risco. A medida foi oficializada pela Portaria nº 449, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5). 

A norma tem como objetivo aprimorar a gestão de vagas e a distribuição dos presos no sistema prisional baiano. O texto estabelece cinco níveis de classificação, que deverão auxiliar na definição das unidades prisionais para onde os internos serão encaminhados. 

A classificação deve contribuir para prevenir conflitos, reduzir riscos à segurança, proteger grupos vulneráveis e melhorar a alocação dos internos. A divisão será feita pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional (CMASP), com base em informações disponíveis em sistemas e registros institucionais, processos judiciais, registros policiais e outros elementos legalmente acessíveis.

No entanto, a portaria ressalta que a classificação tem caráter orientativo e não representa uma conclusão definitiva sobre a periculosidade ou culpabilidade do preso. 

Cinco níveis

No Nível 5, considerado o mais elevado, ficam presos apontados como de alto grau de influência, liderança ou capacidade de articulação criminosa. A categoria inclui líderes ou integrantes da cúpula de organizações criminosas, pessoas com influência sobre diferentes municípios ou territórios, indivíduos com elevada capacidade de comando e mobilização, além de envolvidos em roubos contra instituições financeiras.

Também entram nesse grupo presos que tenham atentado contra a vida de profissionais de instituições de defesa social, fugitivos ou evadidos do sistema prisional e pessoas que apresentem outros elementos considerados de elevado risco à segurança.

O Nível 4 reúne integrantes de organizações criminosas que exerçam funções de gerenciamento, coordenação ou comando territorial. São exemplos os chamados gerentes de organizações, responsáveis pela administração de atividades ilícitas em determinados territórios ou pessoas com capacidade de mobilização e influência sobre outros integrantes.

Já o Nível 3 abrange integrantes ou participantes de organizações criminosas que não ocupem posições de liderança ou gerenciamento. Entre os casos previstos estão presos que respondam por tráfico de drogas, roubos ligados à atuação de organizações criminosas, homicídios relacionados a esses grupos, milícias ou grupos de extermínio e porte ou posse ilegal de arma associado à atividade criminosa.

Também serão enquadrados no Nível 3 presos que exerçam funções operacionais em organizações criminosas ou que já tenham passado pelo sistema prisional e apresentem histórico de pertencimento ou vinculação a facções.

No Nível 2, a portaria inclui reincidentes nos crimes classificados no Nível 1, além de pessoas que respondam por crimes contra o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. Também entram presos acusados de organização criminosa sem vínculo identificado com tráfico de drogas ou armas e que não tenham envolvimento com facções.

O Nível 1 concentra, preferencialmente, presos sem elementos indicativos de integração a organizações criminosas. A categoria inclui pessoas que respondam por violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, furto ou estelionato sem violência ou grave ameaça, além de casos de lavagem de dinheiro, corrupção e delitos contra a Administração Pública sem envolvimento com facções.

Também estão previstos nesse nível idosos com 60 anos ou mais, servidores e ex-servidores públicos, integrantes e ex-integrantes das forças de segurança, agentes políticos e pessoas que tenham exercido função política relevante.

Classificação poderá ser alterada

A Seap estabeleceu ainda que a classificação não deve ser permanente. O nível deverá ser revisto sempre que surgirem novas informações ou fatos capazes de modificar o perfil inicialmente identificado.

Entre os elementos que podem levar à reavaliação estão o comportamento do preso no ambiente carcerário e eventual envolvimento em procedimento disciplinar. A classificação inicial e eventuais mudanças deverão ser registradas cronologicamente no Siapen.