Propaganda eleitoral enganosa é uma informação, comunicação ou mensagem que induz o eleitor a erro. Para o exame da presença ou da ausência da propaganda enganosa, a doutrina tem se pautado por três critérios básicos: a existência de dano ou risco ao eleitorado, a credibilidade da comunicação e a intenção do comunicante. Normalmente, o dano e o risco estão presentes nas situações em que a omissão de informação é traduzida em suporte em que informação em sentido contrário e com mensagem clara se faz presente.
A omissão é ainda mais preocupante quando diz respeito a aspectos críticos da vida pública ou da esfera privada dos candidatos. A situação típica da propaganda enganosa é que o eleitorado é constituído por uma parte ou por todos aqueles eleitores que não possuem informações verificáveis e críveis que as invertem e que possam ser confiáveis. A presença de propaganda enganosa é um dos critérios que mais afeta a credibilidade e a relação de confiança do eleitor.
A propaganda enganosa é uma prática comum em períodos eleitorais. Para os candidatos, a atenção deve estar voltada para três pontos que podem sinalizar a presença de propaganda enganosa: o conteúdo da comunicação, a forma como a comunicação é feita e a relação de credibilidade com o autor da comunicação.
As consequências da propaganda enganosa são, em última análise, a alteração da disposição do eleitor com relação ao pleito eleitoral, para a realização de um ato que não atende o seu melhor interesse ou para o ato de não votar.
O horário eleitoral gratuito é parte da propaganda eleitoral gratuita, veiculada na TV e rádio, em períodos definidos, por candidatos a cargos majoritários e proporcionais, e por partidos e coligações, que apresentam seus candidatos a cargos proporcionais. A veiculação é obrigatória e ocorre de acordo com as disposições do Código Eleitoral e da Lei das Eleições.
Essa propaganda é um tempo de comunicação, transmitido em rede, em horários estabelecidos pelo TSE, utilizando a infraestrutura da TV e da rádio para informar sobre as eleições e o processo eleitoral, o que a torna um bem público. E tem como finalidade básica proporcionar aos candidatos, em condições iguais, a possibilidade de se apresentarem aos eleitores.
É um tempo reduzido, destinado unicamente a essa finalidade, que deve ser utilizado de forma coerente e responsável. Por isso, é importante que as mensagens direcionadas a um público mais amplo tenham linguagem adequada, sejam de fácil compreensão e respeitem as regras da comunicação, considerando o uso de diferentes formatos e a diversidade dos públicos.
A propaganda eleitoral gratuita é um dos principais mecanismos para a regulação da concorrência de visibilidade entre os candidatos. Nela há, em tese, equilíbrio na visibilidade dada aos candidatos, garantido por meio da quantidade de tempo e pela distribuição proporcional a seus registros nas respectivas candidaturas.
A propaganda enganosa e os anúncios veiculados durante o horário eleitoral gratuito são temas importantes da pauta eleitoral. O conceito de propaganda enganosa, de modo amplo, abrange tanto a propaganda comercial quanto a política.
Quando considerada a propaganda política, o foco passa a ser o uso do espaço destinado ao horário eleitoral. Por um lado, a utilização do horário eleitoral é uma conquista para o processo democrático, pois permite que candidatos, partidos e coligações se expressem e dialoguem com a população.
No entanto, essa conquista deve ser exercida com responsabilidade, já que a comunicação produzida e veiculada usando esse espaço se destina ao debate em meio a um processo democrático. Afinal, a democracia se fortalece e se consolida por meio de debates públicos em que a população possa, de fato, opinar sobre as propostas apresentadas e decidir em quem ou em que votar.
Por Alberto Peixoto