Por unanimidade, nesta quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero onde vítima e agressor não têm nenhuma relação afetiva, familiar ou íntima de afeto.
A decisão, que vale para todos o país, foi aprovada pelos dez ministros após a análise do ARE 1.537.713, recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O processo deu origem ao Tema 1.412 da repercussão geral e teve como base a negativa da Justiça a um pedido de medida protetiva feito por uma mulher que sofria ameaças de um vizinho.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , principal legislação brasileira voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, foi sancionada em agosto de 2026.
Ela recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas à época pelo então marido.
Para a delegada aposentada Iracema Silva, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Feminicídio da Prefeitura de Salvador, a decisão representa uma ampliação da proteção já prevista na legislação, sem alterar o texto da Lei Maria da Penha.
“O STF reconheceu que a mulher precisa ser protegida em todas as esferas em que ela, por causa do seu gênero, está sofrendo violência. Não mudou a Lei Maria da Penha. O STF ampliou a aplicação das medidas protetivas previstas na lei para além dos três âmbitos que ela prevê: doméstico, familiar e relação íntima de afeto”, explica a delegada.
"O que o STF entendeu é que as medidas protetivas que a Lei Maria da Penha prevê também podem ser aplicadas quando a mulher está em situação de violência por ser mulher, por causa do gênero, mesmo que ela não tenha nenhuma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com aquele homem", complementa ela.
Vizinhança, condomínios e ambiente de trabalho
Na avaliação da delegada, a mudança pode ter impacto em situações de violência que ocorrem em espaços de convivência, como condomínios, vizinhanças e ambientes profissionais.
"Eu posso morar em um condomínio e ter um vizinho que cria problema, até por causa de uma garagem, mas ele faz aquilo porque é uma mulher. Ele dificulta, faz comentários contra aquela pessoa que podem configurar uma violência psicológica ou moral. Agora ela pode pedir uma medida protetiva para que ele se afaste, para que não se aproxime, não provoque, não mande mensagem, não fale com ela”, pontua a coordenadora.
A delegada ainda explica que antes da decisão, situações como essas poderiam ser registradas nas delegacias, mas não necessariamente permitiam o acesso às medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
“Antes dessa decisão, a mulher pedia a medida protetiva e não tinha direito porque não se enquadrava na Lei Maria da Penha. Ela podia chegar à delegacia e fazer um boletim de ocorrência, por exemplo, dizendo que o vizinho estava perseguindo. Mas, para pedir a medida protetiva da Lei Maria da Penha, não se enquadrava porque a lei estabelecia aqueles âmbitos",
Iracema esclarece que com a decisão, não é preciso nem registrar Boletim de Ocorrência (B.O) para solicitar a medida. Segundo ela, a Justiça tem o prazo de até 48 horas para avaliar e decidir sobre a concessão de medidas protetivas de urgência após o recebimento do pedido.
“Ela vai à delegacia ou pode entrar diretamente no juízo pedindo a medida protetiva. Para pedir não precisa fazer boletim de ocorrência. Isso a lei já assegura. Ela pode entrar diretamente em juízo, pode ir ao Ministério Público ou ao órgão competente. O Tribunal de Justiça tem agilizado muito, e há medidas que estão saindo no mesmo dia. O tempo de espera tem sido muito pequeno", finaliza a delegada.
A advogada criminalista e professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Juliana Damasceno, também avalia positivamente a decisão do STF.
“Considero positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal. Ela amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor. É um avanço importante no enfrentamento à violência de gênero e à cultura de inferiorização da mulher”,
Para ela, a sociedade ainda precisa compreender que a violência de gênero não se limita às relações domésticas. “Nem toda violência de gênero é uma violência doméstica e familiar. A violência pode estar relacionada à própria condição de mulher da vítima e ocorrer em diferentes ambientes e circunstâncias, inclusive em espaços comunitários e institucionais”, pontua.
Apesar de defender a ampliação da proteção, Juliana alerta para a necessidade de evitar o uso inadequado das medidas.
“Sou favorável à ampliação da proteção, mas não à banalização das medidas protetivas. Um instrumento criado para interromper uma situação de violência e evitar sua escalada não pode ser usado como mecanismo de pressão em disputas patrimoniais, conflitos de guarda ou outras controvérsias que tenham natureza diferente da violência de gênero”, alerta ela.
A professora explica ainda que é necessário diferenciar conflitos cotidianos de situações caracterizadas como violência de gênero.
“É fundamental distinguir conflito de violência. Nem toda divergência entre duas pessoas configura violência de gênero. O que deve orientar a decisão judicial são elementos concretos que demonstrem a existência dessa violência e, principalmente, uma situação de risco que justifique a medida protetiva”, aponta a advogada.
Juliana também defende que o Judiciário mantenha rigor na avaliação dos pedidos. “A ampliação da proteção não significa deixar de exigir fundamentação concreta. Pelo contrário: quanto maior o alcance de uma medida que interfere em direitos fundamentais, maior deve ser o rigor do Judiciário para avaliar sua necessidade”, afirma.
“A decisão do Supremo reafirma que a dignidade da mulher não depende do tipo de relação que ela mantém com o agressor. Mas, justamente por envolver direitos fundamentais e uma intervenção importante do Estado, essa proteção precisa ser aplicada com seriedade, responsabilidade e rigor jurídico”, reafirma a advogada.