O Deputado Kléber Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (AVANTE), apresentou pedido de contestação à impugnação de seu registro de candidatura (linkar). No documento, a defesa do candidato à reeleição argumenta que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem aplicado indevidamente restrições baseadas em investigações criminais inconclusivas, como a Operação El Patron (linkar), sem que haja sentenças definitivas.
De acordo com a Procuradoria Eleitoral, em virtude das investigações pregressas, o parlamentar não reúne condições morais e jurídicas para se candidatar e assumir o cargo que está em disputa. Com base nas investigações das operações “El Patrón”, “Hybris” e “Estado Anômico”, o MPE afirma que Binho Galinha é o líder de uma facção criminosa permanente e altamente estruturada na região de Feira de Santana/BA e estaria inelegível por integrar uma estrutura criminosa armada de natureza equivalente à milícia.
O grupo atuaria em frentes como: exploração do jogo do bicho, agiotagem com juros abusivos, receptação de cargas roubadas, extorsão violenta e lavagem de dinheiro. O MPE destaca também que o grupo possui policiais militares em sua cúpula, os quais funcionariam como segurança pessoal do candidato e fariam cobranças coercitivas de dívidas por meio de violência e grave ameaça, além da manutenção ilegal de um expressivo acervo de armas de fogo
Na contestação, a defesa do parlamentar apontou que as acusações de organização criminosa não devem se equiparar legalmente a milícias privadas ou grupos paramilitares, assegurando a “presunção de inocência do candidato”.
"O Estado não se fortalece democraticamente quando substitui prova por suspeita ou competência por urgência. A defesa da normalidade das eleições exige rigor contra o crime, mas também rigor na observância das regras que legitimam a própria Justiça Eleitoral.", argumenta os advogados.
A contestação obtida pelo Bahia Notícias ainda questiona a licitude das provas obtidas por meio dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A contestação ainda indicou a falta de “nexo entre os supostos delitos e o processo eleitoral”.
A medida tenta demonstrar que o caso atual não teria semelhança com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, para que Binho tenha o direito fundamental de elegibilidade. Outro ponto apresentado pela defesa foi em torno da validade das provas obtidas junto ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do COAF com base na ilicitude da prova decorrente do descumprimento de requisitos constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o pedido, a partir da cronologia documentada no caso, a autoridade policial requisitou o RIF nº 79871 diretamente ao COAF em outubro de 2022. Conforme a alegação, naquela data, o inquérito policial ainda não havia sido instaurado e a requisição foi realizada no âmbito de uma "Notícia-Crime em Verificação".
A defesa alegou que uma decisão do STF determina que o fornecimento de RIFs pelo COAF exige inquérito policial ou procedimento de investigação criminal formalmente instaurado para que casos deste tipo sejam julgados, além de proibir expressamente a requisição de RIFs para instruir procedimentos de verificação preliminar ou de notícia de fato.
Como a requisição teria ocorrido durante procedimento de verificação preliminar, a defesa argumenta que o uso do RIF seria ilegítimo, o que tornaria ilícitas todas as provas que dele derivam diretamente. Por conta disso, a defesa protocolou pedido de reconhecimento dessa ilicitude e a retirada das provas.
A defesa afirmou que a garantia constitucional contra provas ilícitas deveria ser aplicada a qualquer processo, inclusive o eleitoral.
Pedido de impugnação
No último dia 7, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura à reeleição do deputado estadual. No documento obtido pelo Bahia Notícias, protocolado pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, o MPE afirma que o parlamentar lideraria uma organização criminosa armada na região de Feira de Santana, o que, segundo o órgão, o tornaria inapto a exercer o mandato.
O pedido se apoia em um entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, com base na Constituição, veda a participação de integrantes de organizações paramilitares ou de grupos criminosos organizados no processo eleitoral. Para o MPE, a candidatura comprometeria a legitimidade e a normalidade das eleições. O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob relatoria do desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, e ainda será julgado.
Ainda segundo documento do Ministério Público, Binho Galinha já foi condenado, em ação penal na Justiça estadual, a mais de 36 anos e 9 meses de prisão por crimes ligados ao Estatuto do Desarmamento, entre eles a posse de armamento de uso restrito e com numeração suprimida. As acusações de comando de uma organização criminosa derivam das operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico, que apontam, ainda de acordo com o MPE, o envolvimento do grupo com lavagem de dinheiro, extorsão, agiotagem, receptação e exploração do jogo do bicho.