Por 6 votos a 4, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, nesta quinta-feira (6), um revés ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos dos atos do 8 de Janeiro. A decisão abre margem para que réus condenados pelas invasões às sedes dos Três Poderes descontem das penas o período em que ficaram submetidos a medidas cautelares alternativas à prisão.
O entendimento firmado representa um precedente incomum de divergência em relação à posição do relator em matérias ligadas às investigações das manifestações antidemocráticas de 2023.
A deliberação da Suprema Corte não altera o tempo total da pena fixado nas sentenças. No entanto, estabelece que restrições impostas durante a fase de instrução processual, a exemplo do recolhimento domiciliar noturno, do uso de tornozeleira eletrônica e do comparecimento periódico em juízo, possam ser deduzidas do tempo de cumprimento de pena (detração penal).
Com essa tese validada, as defesas dos condenados poderão requerer à Vara de Execuções Penais o recálculo dos prazos para progressão de regime ou término da reprimenda.
A apreciação da matéria ocorreu no plenário virtual do STF e evidenciou a divisão interna do colegiado sobre a extensão dos efeitos das medidas cautelares no cômputo da pena privativa de liberdade.