O Ministério Público da Bahia (MP-BA) concedeu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Santa Bárbara conclua os estudos técnicos e jurídicos sobre dispositivos da Lei Municipal nº 526/2015 apontados como possivelmente incompatíveis com a Constituição. A decisão foi assinada pela procuradora-geral de Justiça adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, no âmbito da Notícia de Fato nº 003.9.468584/2025.
A investigação teve origem em uma representação que questionou a constitucionalidade de dispositivos da legislação municipal. Após análise preliminar, o Ministério Público concluiu que permanecem indícios de incompatibilidade constitucional em relação aos artigos 17, 19, §1º, 22 e ao Anexo II da Lei nº 526/2015. Já as alegações referentes ao artigo 21 e ao Anexo I foram descartadas.
Segundo o pronunciamento, a Prefeitura informou que determinou à Procuradoria Jurídica do Município a realização de um estudo técnico-jurídico para avaliar os dispositivos questionados, incluindo levantamento de jurisprudência, análise do processo legislativo e de possíveis alterações na norma. O Executivo também solicitou uma reunião institucional com o Ministério Público para discutir uma solução consensual e pediu ampliação do prazo para conclusão dos estudos.
Ao analisar a manifestação do Município, o MP ressaltou que cabe ao Executivo e ao Legislativo promoverem, dentro de suas competências, eventual adequação da legislação municipal, sem que o Ministério Público substitua a atuação dos Poderes na elaboração de normas. O órgão, no entanto, apontou um equívoco na manifestação apresentada pela Prefeitura, que fazia referência à Lei Municipal nº 306/2000, quando o procedimento trata exclusivamente da Lei nº 526/2015. O Município deverá esclarecer e corrigir esse ponto.
Além de conceder o novo prazo de 30 dias, o Ministério Público autorizou a realização de uma reunião institucional, desde que seja formalmente solicitada pela Prefeitura após a apresentação da documentação necessária.
Outro aspecto abordado no pronunciamento diz respeito à denúncia que deu origem ao procedimento. O Município levantou suspeitas de possível utilização indevida dos dados pessoais do autor da representação, Gerson Santos de Oliveira, apontando que ele aparentemente reside em Santa Bárbara d'Oeste (SP), não possui vínculo conhecido com Santa Bárbara (BA) e teria registrado o extravio de sua Carteira Nacional de Habilitação.
Embora tenha destacado que essas circunstâncias não impedem o prosseguimento da investigação sobre a constitucionalidade da lei, o Ministério Público determinou que o noticiante seja intimado para, no prazo de 15 dias, comprovar a autoria e a legitimidade da representação por meio de documentação oficial, além de esclarecer eventual utilização indevida de seus dados pessoais. O órgão ressaltou que a medida possui caráter exclusivamente investigativo e cautelar, sem representar qualquer prejulgamento sobre eventual fraude ou falsidade documental.
Ao final, o MP determinou que, após o encerramento dos prazos concedidos tanto ao Município quanto ao noticiante, o procedimento retorne para nova análise da Procuradoria-Geral de Justiça.