Política Anulação
MP-BA recomenda anulação de eleição da mesa diretora da Câmara de cidade da Bahia
Órgão aponta que reeleição para um terceiro mandato seguido no comando da Casa contraria entendimento do STF e recomenda nova eleição em até cinco dias úteis.
29/07/2026 08h40
Por: Karoliny Dias Fonte: g1 Bahia
Foto da cidade de Iraquara, na Chapada Diamantina — Foto: Prefeitura de Iraquara

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara, cidade localizada na Chapada Diamantina, referente ao biênio 2025/2026.

Segundo o órgão, a eleição resultou na terceira recondução consecutiva de Suede de Jesus Neves Filho à presidência da Casa, o que contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi expedida na segunda-feira (27) pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente. O MP também orientou que a Câmara realize uma nova eleição no prazo de cinco dias úteis.

O site entrou em contato com a Prefeitura de Iraquara, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o Ministério Público, documentos enviados pela Câmara confirmam que Suede de Jesus Neves Filho presidiu a Casa nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e foi novamente eleito para 2025/2026.

A chamada terceira recondução consecutiva significa que o mesmo vereador foi reeleito para comandar a Câmara por três mandatos seguidos. No entendimento do STF, no entanto, é permitida apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.

Na prática, um presidente pode ser reeleito uma única vez para o mandato imediatamente seguinte, mas não pode permanecer no comando da Casa por um terceiro biênio consecutivo.

Segundo o promotor, esse entendimento foi consolidado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.674, que trata dos limites para reeleições sucessivas nas mesas diretoras dos Legislativos.

Na recomendação, o MPBA também orientou que, na nova eleição, sejam aceitas para o cargo de presidente apenas candidaturas de vereadores que não tenham exercido a presidência da Câmara nos dois mandatos consecutivos imediatamente anteriores.