A delegada Lorena Almeida detalhou, em entrevista coletiva, todas as etapas da investigação que resultou na prisão do homem suspeito de cometer um crime de importunação sexual dentro da academia de um condomínio residencial em Feira de Santana. O caso foi registrado no dia 19 de julho de 2026 e, segundo a autoridade policial, desde as primeiras horas após a denúncia, a Polícia Civil reuniu provas suficientes para comprovar a materialidade e identificar a autoria do crime.
De acordo com a delegada, a vítima foi ouvida ainda no mesmo dia e entregou as imagens gravadas pelo próprio celular. Além disso, a Polícia Civil requisitou as gravações do sistema de videomonitoramento do condomínio, que, segundo ela, confirmaram integralmente a dinâmica dos fatos. “O crime ficou suficientemente demonstrado. Trata-se de uma importunação sexual, que consiste na prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”, explicou.
Segundo Lorena Almeida, as imagens revelaram que o suspeito observou a vítima durante o treino e planejou cuidadosamente a ação. Antes de cometer o crime, ele teria se aproximado das câmeras internas da academia e direcionado os equipamentos para a parede, numa tentativa de impedir o registro da ação. Entretanto, no mesmo instante em que ele alterava a posição das câmeras, a vítima posicionava o celular para gravar seu treino utilizando a câmera traseira do aparelho. Como o suspeito não percebeu a gravação, acabou sendo filmado praticando o ato enquanto olhava diretamente para a vítima.
A delegada ressaltou que, após o crime, os dois permaneceram treinando normalmente por alguns instantes dentro da academia. “Ela só percebeu o que havia acontecido quando pegou o celular para verificar a gravação. Naquele momento, ela ainda estava dentro da academia com ele. Ao visualizar as imagens, saiu imediatamente para pedir ajuda na portaria. Quando ele percebeu a movimentação da vítima, fugiu do local”, relatou.
Ainda segundo a investigação, imagens externas do condomínio mostram o suspeito deixando o local correndo logo após perceber que havia sido descoberto.
Após procurar a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), a vítima recebeu acolhimento especializado e teve uma medida protetiva solicitada imediatamente pela Polícia Civil. Desde então, equipes iniciaram diligências para localizar o investigado. Os policiais estiveram diversas vezes na residência dele, mas não o encontraram. Conforme a delegada, familiares informavam desconhecer seu paradeiro.
Diante da fuga, a Polícia Civil representou à Justiça pela decretação da prisão preventiva. Lorena Almeida explicou que a legislação brasileira estabelece regras rigorosas para a prisão de um investigado. “O indivíduo só pode ser preso em flagrante ou mediante ordem judicial fundamentada. No caso específico, o fundamento para a prisão preventiva foi exclusivamente a fuga e a inexistência de informações sobre o paradeiro dele”.
Ela enfatizou que, caso o suspeito tivesse se apresentado espontaneamente à Justiça, provavelmente o mandado de prisão preventiva sequer teria sido decretado. “O crime já estava comprovado quanto à autoria e materialidade, mas isso, por si só, não autoriza uma prisão preventiva. É necessário existir um requisito cautelar. Nesse caso, esse requisito foi justamente a fuga, que demonstra risco à aplicação da lei penal”.
Após a expedição do mandado judicial, a Polícia Civil voltou a procurar os familiares do suspeito para informar sobre a decisão. Segundo a delegada, tanto a família quanto a defesa foram orientadas de que a melhor alternativa seria a apresentação espontânea do investigado.
Ela explicou que, caso isso ocorresse, o mandado seria cumprido, ele passaria por audiência de custódia e, muito provavelmente, responderia ao processo em liberdade, já que o motivo que justificava a prisão preventiva deixaria de existir. “Nós deixamos muito claro que fugir não era o caminho correto. A fuga prejudica muito um processo criminal, mesmo quando se trata de um crime cuja pena não seja elevada”. Apesar da orientação, o investigado permaneceu escondido.
Durante as investigações, a Polícia Civil recebeu informações de que o homem estaria escondido em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo Lorena Almeida, inicialmente havia apenas a informação de que ele estava na cidade. Após intenso trabalho de inteligência, cruzamento de dados e diligências, os investigadores conseguiram identificar o endereço exato onde ele estava escondido.
Na sexta-feira, equipes da Polícia Civil foram ao imóvel e efetuaram a prisão. De acordo com a delegada, o suspeito tentou fugir novamente quando foi localizado. Ele estava escondido em um imóvel aparentemente abandonado, com obras paralisadas, onde havia sido montada uma estrutura para mantê-lo oculto.
No local foram encontrados colchão, travesseiro, cobertas, produtos de higiene pessoal, mochilas, malas e alimentos, indicando que terceiros estariam dando suporte à permanência dele no imóvel. “Ele não tinha qualquer intenção de se apresentar à Justiça”.
A delegada informou que a Polícia Civil investiga quem ajudou o suspeito a permanecer escondido. Ela explicou que pessoas que auxiliam um foragido da Justiça podem responder pelo crime de favorecimento pessoal. No caso específico, ressaltou que a mãe do investigado não responde criminalmente caso tenha prestado auxílio, em razão da previsão legal que protege ascendentes e descendentes nessa situação.
Entretanto, existem indícios de participação de outros familiares ou pessoas próximas que não possuem essa proteção legal. “Nunca é o caminho correto obstruir a Justiça. Quem ajuda alguém a fugir pode responder criminalmente e ainda expõe outras pessoas ao risco de conviver com um foragido”.
A delegada destacou ainda que moradores da vizinhança do imóvel onde o suspeito estava escondido sequer sabiam que conviviam com uma pessoa procurada pela Justiça.
Durante a coletiva, Lorena Almeida confirmou que chegaram à Polícia Civil informações sobre a possibilidade de existirem outras vítimas. Segundo ela, relatos envolvendo jovens que tiveram relacionamento com o investigado apontam comportamentos que poderão ser objeto de novas investigações.
A delegada ressaltou, entretanto, que a prioridade inicial foi esclarecer completamente o caso registrado no condomínio. “Essas informações serão levantadas para confirmar se realmente existem outras vítimas”.
Suspeito permaneceu em silêncio
Questionada sobre o interrogatório, Lorena Almeida informou que o investigado exerceu seu direito constitucional ao silêncio. Segundo ela, durante a formalização da prisão, ele não apresentou qualquer explicação sobre o crime nem revelou a motivação para a prática do ato. “No momento em que foi localizado também não colaborou e tentou fugir”.
A delegada explicou que a prisão preventiva já foi comunicada ao Poder Judiciário e que caberá ao juiz decidir, durante a audiência de custódia, se o investigado continuará preso ou responderá ao processo em liberdade. Ela voltou a destacar que a decisão dependerá da avaliação dos requisitos legais da prisão preventiva.
Expulsão do condomínio
Questionada sobre informações de que o investigado estaria sendo expulso do condomínio onde morava, Lorena Almeida esclareceu que o tema não compete à Polícia Civil. Segundo ela, o que chegou ao conhecimento da investigação foi a realização de uma assembleia de condôminos para deliberar sobre o ajuizamento de uma ação judicial visando à expulsão do morador.
A delegada observou ainda que possuir residência fixa é um dos fatores analisados pela Justiça quando se avalia a possibilidade de um investigado responder ao processo em liberdade. Ela acrescentou que, até o momento, não há informação de que o suspeito possua emprego fixo, o que também poderá ser considerado pelo Judiciário.
Apesar disso, ressaltou que qualquer decisão envolvendo a permanência dele no condomínio deve ser tomada com cautela para não gerar prejuízos processuais. “A melhor estratégia sempre será colaborar com a Justiça. Não adianta tentar desafiar o poder estatal ou obstruir a investigação”.
Orientações
Ao final da entrevista, Lorena Almeida orientou que qualquer pessoa vítima de importunação sexual procure imediatamente uma delegacia de polícia para registrar ocorrência. Ela destacou que, embora neste caso existissem imagens que comprovassem o crime, nem sempre a vítima dispõe desse tipo de prova.
Ainda assim, o registro policial deve ser feito. Segundo a delegada, a palavra da vítima possui especial relevância nesse tipo de investigação, embora todos os fatos sejam devidamente apurados durante o inquérito.
Questionada sobre informações divulgadas nas redes sociais de que o investigado seria dependente químico, Lorena Almeida afirmou que essa informação não foi confirmada pela Polícia Civil. “As informações realmente estão circulando, mas nós não temos confirmação desse suposto vício”.
Coordenadoria da PC
O coordenador regional da Polícia Civil, delegado Yves Correia, destacou o trabalho realizado pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Feira de Santana e pela equipe de inteligência da corporação nas investigações que culminaram na prisão do suspeito de importunação sexual.
Segundo ele, a investigação foi conduzida de forma qualificada, reunindo elementos de materialidade que fundamentaram o pedido de prisão preventiva, após o investigado fugir e permanecer em local ignorado. “Foi um trabalho incrível, excepcional, desenvolvido pela equipe da DEAM juntamente com a inteligência da Polícia Civil de Feira de Santana. Com essa investigação qualificada, buscou-se elementos de materialidade e foi representada a prisão cautelar preventiva, uma vez que ele tomou destino ignorado”, afirmou.
O delegado explicou que, após um trabalho de inteligência, foi possível localizar o suspeito na cidade de Simões Filho, onde equipes tático-operacionais cumpriram o mandado de prisão.
Yves Correia ressaltou que o investigado responde pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão. Além disso, segundo ele, durante o cumprimento do mandado, o suspeito resistiu à abordagem, circunstância que poderá configurar também o crime de resistência.
O coordenador informou ainda que a Polícia Civil continuará investigando a eventual participação de terceiros na ocultação do investigado. Ele explicou que o Código Penal prevê os crimes de favorecimento pessoal e favorecimento real para quem auxilia um criminoso a fugir ou permanecer escondido. “O favorecimento pessoal consiste em ocultar ou dar guarida a um indivíduo procurado pela Justiça. Existe, porém, uma previsão legal que isenta de pena parentes próximos, como pai e mãe. Já terceiros sem esse vínculo familiar podem responder criminalmente pelo delito”, esclareceu.
Durante a entrevista, Yves Correia também destacou a importância do acolhimento às vítimas de violência sexual. Segundo ele, além da investigação criminal, a Polícia Civil atua para evitar novas formas de sofrimento à vítima, por meio de uma rede de proteção especializada. “Existe a vitimização primária, secundária e terciária. A DEAM desenvolve um trabalho excepcional de acolhimento, oferecendo todo o suporte necessário por meio dessa rede de proteção coordenada pela delegada Lorena Almeida e sua equipe”, afirmou.
Questionado sobre informações que circulam nas redes sociais envolvendo familiares do investigado e uma suposta dependência química, o delegado afirmou que a Polícia Civil trata essas informações com cautela e reforçou que a responsabilização penal é exclusivamente individual. “Existe o princípio da intranscendência da pena. A punição não pode ultrapassar a pessoa que praticou o crime. Os familiares não têm culpa pelo ato cometido e não podem ser responsabilizados por isso. É importante deixar isso muito claro, inclusive em relação ao irmão gêmeo do investigado, que não tem qualquer envolvimento com os fatos”, destacou.
Sobre a atuação do condomínio onde ocorreu o crime, Yves Correia afirmou que o local colaborou com as investigações, fornecendo informações e imagens que auxiliaram na elucidação do caso, dentro dos procedimentos legais adotados pela Polícia Civil.