A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica. Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento-Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.
A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.
Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento-Geral da União.
A criação da UFEsporte foi proposta pelo Poder Executivo. O Projeto de Lei (PL) 6.133/2025 teve aprovação no Senado em regime de urgência. Na Comissão de Esporte (CEsp), a matéria foi aprovada com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).