Cultura Crônica da semana
Feminicídio no Brasil
Por Alberto Peixoto
13/06/2026 08h54 Atualizada há 6 horas atrás
Por: Karoliny Dias Fonte: Alberto Peixoto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O feminicídio é o ato de matar uma mulher em razão de sua condição de mulher. O conceito legal está previsto no Código Penal, que descreve a figura como o assassinato de uma mulher “por razões da condição de sexo feminino” (art. 121, § 2º, VI). O feminicídio é, portanto, uma forma de homicídio, mas com elementos constitutivos específicos que o tornam um tipo penal distinto. Para caracterizar o feminicídio, é preciso demonstrar que a mulher foi assassinada por ser mulher. O legislador, no entanto, não definiu o que são razões da condição de sexo feminino, o que leva a uma série de considerações na interpretação dessa expressão e na identificação desses casos em registros de crimes.

O feminicídio no Brasil é um fenômeno social complexo e multifacetado, que pode ser analisado sob diferentes perspectivas. A desigualdade de gênero, a violência estrutural, a cultura da impunidade e a relação entre feminicídio e outros tipos de violência são questões centrais para a compreensão das razões pelas quais esse crime ocorre com tanta frequência no território nacional.

A desigualdade de gênero pode ser observada a partir de aspectos relacionados ao acesso das mulheres ao mercado de trabalho, à educação e à representação na política e nos cargos de decisão. A violência estrutural é caracterizada pela normalização de comportamentos violentos e pela aceitação de padrões culturais que naturalizam a discriminação, a subalternização e a desqualificação da mulher.

A cultura da impunidade, por sua vez, diz respeito à incapacidade do Estado de prevenir e reprimir a violência, visto que a demora nos julgamentos e o grande número de recursos dificultam a realização da Justiça.

Consequentemente, o feminicídio não é um fenômeno isolado, mas está interligado a outras formas de violência contra a mulher. Essa inter-relação é especialmente evidente com o homicídio. Contudo, a classificação do crime como feminicídio não se deve apenas à motivação do autor. O feminicídio é um assassinato em que a mulher é morta por ser mulher, e não apenas por ser considerada a rival de outro homem, como no caso dos homicídios cometidos por ciúmes ou naqueles que visam a vingar ofensas a um homem.

Esse tipo de crime envolve ódio de gênero e é resultante de uma cultura que, por meio da violência extrema, busca reafirmar a subordinação da mulher e sua inferioridade em relação ao homem. Apesar de, à primeira vista, parecer que essa motivação é própria de relacionamentos amorosos, ela pode estar presente em muitas relações de gênero, que se expressam em outras formas de violência sexual.

Uma das causas da violência contra as mulheres é a desigualdade em relação aos homens. A análise dos dados revela que os crimes de feminicídio se concentram nas regiões do Brasil onde existem as menores taxas de trabalho formais, as maiores taxas de analfabetismo e a maior maior proporção de mulheres que não terminam os estudos. Nas regiões onde a discriminação é mais forte, a presença de agentes da polícia e do Judiciário é menor e as mulheres são ainda mais dependentes dos homens, a violência contra elas aumenta. A desigualdade de gênero, portanto, está relacionada à condição de vulnerabilidade da mulher, que diminui a capacidade de resistência e de reação a situações de violência.

Os dados sobre feminicídio no Brasil estão em constante aperfeiçoamento, permitindo uma melhor compreensão do fenômeno, tanto pela definição mais precisa quanto pela identificação de novas tipologias. As lições de casos emblemáticos, como o de Eloá, reforçam a necessidade de melhorar a coleta e sistematização de dados, bem como garantir ações integradas e coordenadas de prevenção, proteção e apoio a vítimas, além de avaliações de impacto.

Por Alberto Peixoto