O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o pastor Silas Malafaia ao pagamento de R$ 120 mil por danos morais ao pré-candidato ao Senado Rui Costa, após considerar falsas declarações feitas pelo líder religioso durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível, que elevou a indenização anteriormente fixada em R$ 30 mil pela primeira instância.
O caso teve origem em um vídeo publicado por Malafaia em 2020, com o título “Denúncia Gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!”. Na gravação, o pastor atribuiu ao então governador da Bahia a saída da médica Raissa Soares da unidade de saúde onde atuava em Porto Seguro, em meio às discussões sobre o uso da cloroquina no tratamento da Covid-19.
Ao julgar o processo, os desembargadores concluíram que as acusações feitas contra Rui Costa extrapolaram os limites da liberdade de expressão e atingiram diretamente sua honra e imagem institucional. A relatora do caso, a juíza substituta de 2º grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, destacou que Malafaia utilizou expressões como “cretino” e “esquerdopata”, além de afirmar que o então governador “não está nem aí para a vida dos baianos” e que “a política é mais importante que a vida das pessoas”.
Segundo a magistrada, o contexto da pandemia e a influência nacional do pastor agravaram o impacto das declarações. “Essas constatações, somadas às particularidades do presente feito, a condição do ofendido como Governador de Estado, a repercussão institucional das acusações, o sensível contexto pandêmico e a reconhecida influência do réu perante milhões de seguidores, impõe-se majoração para patamar superior”, escreveu.
A decisão também ressalta que a disseminação de informações falsas durante a crise sanitária tinha potencial para ampliar a desinformação e comprometer a confiança da população nas instituições públicas. Para a Corte, Malafaia, por possuir milhões de seguidores e projeção nacional como líder religioso, tinha “dever reforçado de cautela” ao divulgar informações.
A defesa do pastor, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, alegou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão, sustentou que ele se baseou em informações divulgadas por veículos de imprensa e afirmou que houve retratação posterior. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo TJ-BA.