Política Eleições 2026
Câmara aprova nova regra para propaganda política no WhatsApp e SMS
Texto permite uso de bots para envio de mensagens eleitorais a contatos previamente cadastrados.
20/05/2026 08h37
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia.Ba
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 4822/25, que estabelece novas regras para prestação de contas partidárias, limita multas eleitorais e autoriza o envio automatizado de mensagens de propaganda política para eleitores previamente cadastrados. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes, o texto autoriza partidos políticos, candidatos e mandatários a registrarem oficialmente junto à Justiça Eleitoral um número de telefone celular destinado ao envio de propaganda eleitoral e partidária. As mensagens poderão ser disparadas por sistemas automatizados ou bots, sem que isso seja caracterizado como disparo em massa, desde que sejam enviadas apenas para pessoas previamente cadastradas.

O projeto também impede que provedores de mensagens instantâneas, como WhatsApp e SMS, bloqueiem esses números cadastrados, salvo por determinação judicial. No entanto, as plataformas deverão disponibilizar ferramentas para que o usuário possa solicitar o descadastramento do recebimento das mensagens.

O texto também proíbe a penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive em ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre apenas nos casos em que a Justiça Eleitoral identificar uso irregular dos recursos públicos.

Pelo texto, magistrados que determinarem bloqueios considerados ilegais poderão responder por abuso de autoridade. Além disso, débitos e punições aplicados a diretórios municipais, estaduais ou distritais não poderão afetar automaticamente os recursos destinados às direções nacionais dos partidos.

A proposta também altera as regras sobre multas eleitorais. Atualmente, a legislação prevê penalidade de 20% sobre valores rejeitados em prestações de contas. Com a mudança, a multa ficará limitada a R$ 30 mil.

O projeto amplia ainda o prazo para pagamento de débitos eleitorais. Em vez da quitação em até 12 meses, os valores poderão ser parcelados em até 180 meses, com início da cobrança apenas após o trânsito em julgado da decisão e fora do período eleitoral.

Outra mudança significativa é a redução do prazo para julgamento das prestações de contas, que passará de cinco para três anos. Caso o processo não seja concluído nesse período, haverá prescrição automática.

O texto também determina que partidos não poderão ser impedidos de participar das eleições por causa de reprovação de contas. Eventuais sanções, como suspensão de repasses do Fundo Partidário, só poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça.

O substitutivo aprovado limita ainda a cinco anos a suspensão de diretórios partidários ou de repasses de recursos do Fundo Partidário. Após esse período, os órgãos partidários deverão ser automaticamente reativados.

Além disso, a proposta obriga a Justiça Eleitoral a manter uma lista atualizada dos diretórios aptos ou inaptos a receber recursos públicos, permitindo a emissão de certidões oficiais sobre a situação de cada órgão partidário.

O texto também flexibiliza a comprovação de despesas partidárias, considerando regulares gastos comprovados por documentos bancários e fiscais, mesmo diante de falhas formais ou erros materiais, desde que haja comprovação da destinação dos recursos.

Outro ponto aprovado autoriza o uso do Fundo Partidário para pagamento de encargos decorrentes de inadimplência, como juros, multas de mora e atualização monetária, inclusive relacionados a contas anteriores e multas eleitorais. Entretanto, os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de penalidades decorrentes de ilícitos penais ou administrativos.

Entre outras mudanças previstas no PL 4822/25 estão a possibilidade de pagamento de dirigentes partidários via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), a dispensa de declarações tributárias para órgãos partidários sem movimentação financeira e a gratuidade no envio de materiais de propaganda eleitoral para emissoras de rádio e televisão.