O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia publicou, nesta quarta-feira (8), a Portaria PRE/BA nº 3, de 23 de março de 2026, que estabelece diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais no estado durante o pleito de 2026.
O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, organiza a cooperação entre os promotores eleitorais estaduais, que oficiam perante os juízes zonais, e a Procuradoria Regional Eleitoral, definindo competências, fluxos de comunicação e procedimentos em matérias cível, penal e de propaganda eleitoral.
De acordo com a portaria, cabe ao promotor eleitoral, em auxílio à Procuradoria Regional, fiscalizar os atos gerais do processo eleitoral nas zonas, incluindo a auditoria do sistema eletrônico de votação, além de praticar diligências por delegação e adotar medidas preventivas quanto à segurança na campanha e no dia da votação. Na seara penal, exceto quando houver envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função, a atribuição para investigar e processar infrações é da Promotoria Eleitoral, que deverá requisitar inquérito à polícia judiciária estadual na ausência de unidade da Polícia Federal.
A norma também disciplina o tratamento de notícias de ilícitos cível-eleitorais. Ao tomar conhecimento de irregularidades, o promotor deverá instaurar procedimento investigatório, reunir provas e, concluída a instrução preliminar, remeter os autos imediatamente à Procuradoria Regional Eleitoral por meio eletrônico.
De acordo com o documento, caso a infração envolva candidaturas a presidente ou vice-presidente, de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral, o encaminhamento deve ser feito à Procuradoria-Geral Eleitoral. Em relação à propaganda eleitoral na internet, a portaria determina que o promotor zonal promova a coleta de provas e envie o caso à Procuradoria Regional, uma vez que o poder de polícia nesse âmbito é privativo dos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Para infrações cometidas em municípios com mais de uma zona eleitoral, a atuação caberá ao promotor da zona onde ocorreu o fato. Em caso de dúvida sobre a competência, a distribuição será feita aleatoriamente pelo Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (NUEL), admitindo-se, ainda, que os promotores estabeleçam atuação conjunta ou regime de rodízio por consenso.