A Receita Federal do Brasil informou que os contribuintes deverão declarar, no Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e jogos online. A regra também inclui a obrigação de informar os valores mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano.
A exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios no período. Segundo o Fisco, esses valores são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser apurados e incluídos na declaração anual.
Na hora de declarar, o contribuinte deve seguir duas etapas principais:
As plataformas devem disponibilizar o documento ComprovaBet, com o histórico das movimentações, para auxiliar no preenchimento.
A tributação será aplicada sobre o lucro líquido anual, calculado pela diferença entre o total ganho e o valor apostado. Se esse resultado ultrapassar R$ 28.467,20, o excedente será taxado em 15%. A medida faz parte das mudanças do IR 2026, que também incluem:
O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa será liberado em 20 de março, com envio a partir do dia 23. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações.