Feira de Santana Disputa judicial
TJ mantém passarelas do Colégio Helyos e encerra ação após anos de disputa judicial
Tribunal considerou desproporcional a demolição das estruturas e determinou que a prefeitura conclua o processo de licenciamento das passarelas em até 180 dias.
10/03/2026 05h42
Por: Mayara Nayllanne

A disputa judicial sobre as passarelas aéreas que ligam prédios do Colégio Helyos, em Feira de Santana, teve novo desfecho no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A 5ª Câmara Cível decidiu manter as estruturas e reformar integralmente a sentença que determinava sua demolição. O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. 

A ação questionava a legalidade das passarelas construídas sobre vias públicas para interligar os prédios da escola. Em 2025, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, declarou nulo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o colégio e a Prefeitura de Feira de Santana. Na decisão, ele determinou a demolição das estruturas em até 90 dias e condenou a empresa responsável ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, apontando falta de licenciamento prévio e possíveis irregularidades na legislação urbanística municipal.

Ao analisar a apelação do Colégio Helyos, o TJ-BA reformou totalmente a sentença. O relator do caso, desembargador José Cícero Landin Neto, afirmou que a ordem de demolição contrariava decisão anterior já transitada em julgado no próprio tribunal, proferida pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Na ocasião, havia sido determinado que o município concluísse o processo administrativo de licenciamento das passarelas, proibindo a demolição caso as estruturas fossem regularizadas.

O tribunal também considerou que a demolição seria uma medida extrema e desproporcional, já que não há risco estrutural e existe possibilidade de regularização administrativa das obras.

Com a decisão, as passarelas serão mantidas. O TJ-BA determinou ainda que a Prefeitura de Feira de Santana conclua o processo de licenciamento em até 180 dias. A corte também anulou a condenação por danos morais coletivos e julgou improcedente a ação civil pública.