O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou uma política de cotas para empresas prestadoras de serviços que atuam junto ao tribunal, determinando a reserva de 5% das vagas para mulheres transexuais, com prioridade para pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional. A medida não se aplica às contratações diretas do TST nem aos cargos da magistratura da Justiça do Trabalho.
A iniciativa amplia a normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já prevê a reserva de 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade, grupo que inclui pessoas trans. No modelo adotado pelo TST, esse percentual foi mantido e acrescido de outros 5% exclusivos para mulheres trans, tornando a política mais progressiva em relação à regra geral do Judiciário.
O programa foi assinado em 29 de janeiro pelo presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo o juiz auxiliar da Presidência, Otávio Ferreira, a política se baseia na Constituição e em acordos internacionais de direitos humanos e busca superar a igualdade apenas formal, promovendo igualdade material. Ele afirmou que haverá monitoramento do cumprimento da cláusula e explicou que, por ora, não há previsão de contratação de homens trans, pois as ações afirmativas devem considerar o grau de vulnerabilização e os efeitos concretos da discriminação, sem descartar ajustes futuros.