Polícia Medidas admi
Delegada é afastada por suspeita de omissão, falsificação de documentos e favorecimento a vereador preso na Bahia
As medidas administrativas, formalizadas em portarias nesta semana, foram tomadas com base em alegações de condutas impróprias que teriam ocorrido entre os anos de 2023 e 2025.
25/10/2025 08h20 Atualizada há 5 meses atrás
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia Notícias
Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução / Google Street View

O delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, determinou o afastamento cautelar imediato das funções e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra uma delegada que atuava como titular da Delegacia Territorial de Cocos, a cerca de 835 km de Salvador.

As medidas administrativas, formalizadas em portarias nesta semana, foram tomadas com base em alegações de condutas impróprias que teriam ocorrido entre os anos de 2023 e 2025 e que constam em Procedimento Investigativo Criminal e uma denúncia recebida pela Vara Criminal de Cocos (Ação Penal). O processo está em segredo de Justiça.

Segundo a portaria que instituiu o PAD, será averiguada a conduta da servidora, especificamente a alegação de ter, de forma reiterada e sistemática, "deixado de praticar, indevidamente, atos de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Entre as frentes de apuração estão:

Segundo o site Folha do Vale, um caso de tentativa de homicídio envolvendo um vereador do município aconteceu em julho de 2023, exatamente o período descrito no PAD. Na época, o vereador teria agredido com uma coronhada e atirado contra um agricultor na zona rural de Cocos, em meio a uma discussão sobre capim. A arma apontada pela vítima não foi localizada.

A portaria que afastou a delegada, em cumprimento a uma decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cocos, também estabelece restrições específicas decorrentes do decreto judicial, como:

Caso comprovados, esses fatos podem configurar infrações disciplinares previstas na Lei Estadual nº 11.370/2009. Os fatos serão apurados por uma comissão disciplinar composta por outros três delegados. O colegiado tem 60 dias para conduzir os trabalhos. É admitida prorrogação do prazo em caso de circunstâncias excepcionais.